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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 364, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a alteração na proposta 04441.389000/1200-02, no valor de R$ 669.039,00 (seiscentos e sessenta e nove mil e trinta e nove reais), com recurso de Emenda Parlamentar Federal, exercício 2020, destinada à aquisição de equipamentos/materiais permanentes para atender o Hospital Regional de Cáceres Dr. Antônio Fontes, de gestão direta da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

II - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferência para a saúde e normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas do governo.; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei n° 8.689, de 27 de julho de 1993;

III - A Portaria do Ministério da Saúde nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde;

IV - A Resolução nº 22, de 27 de julho de 2017, que dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Portaria GM/MS 3.134, de 17 de dezembro de 2013;

V - A proposta de Emenda Parlamentar 04441.389000/1200-02, destinada à aquisição de equipamentos/materiais permanentes para atender o Hospital Regional de Cáceres Dr. Antônio Fontes, no valor de R$ 669.039,00 (seiscentos e sessenta e nove mil e trinta e nove reais), exercício 2020, Portaria 1354 (20 de maio de 2020), teve o recurso repassado em 11 de junho de 2021;

VI - A alteração na proposta 04441.389000/1200-02, que se deu apenas nos itens e respectivos quantitativos, não sendo alterado o valor total da mesma;

VII - A ATA da 9ª reunião da Comissão Intergestores Regional (CIR), realizada na data de 26 de outubro de 2022, qual foi apresentada a proposta alterada.

R E S O L V E:

Art.1ºAprovar a alteração dos itens constantes na proposta de Emenda Parlamentar 04441.389000/1200-02, no valor de R$ 669.039,00 (seiscentos e sessenta e nove mil e trinta e nove reais), conforme Quadro 1(Anexo Único), destinada à aquisição de equipamentos/materiais permanentes para atender o Hospital Regional de Cáceres Dr. Antônio Fontes, sob gestão direta da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 10 de novembro de 2022.

(Original assina)

Deisi de Cássia Bocalon Maia

Presidente da CIB/MT em exercício

Portaria nº 778/2022/GBSES

(Original assina)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 364 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Quadro 1 - Relação dos itens com respectivo quantitativo da proposta habilitada junto ao Ministério da Saúde, e da proposta alterada. Mato Grosso, 2022.

ITEM

QTDE NA PROPOSTA HABILITADA*

QTDE NA PROPOSTA ALTERADA E VÁLIDA**

1

Aparelho de anestesia

1

1

2

Aspirador de secreções elétrico móvel

1

-

3

Arco cirúrgico

1

1

4

Bisturi elétrico (a partir de 151 w)

3

-

5

Cadeira de banho/higiênica

7

-

6

Cadeira de rodas para obeso

1

-

7

Câmara para conservação de hemoderivados/imuno/termolábeis

1

-

8

Eletrocardiógrafo

5

8

9

Escada com 2 degraus

1

-

TOTAL

21

10

(-) Itens retirados na proposta alterada.

*Exercício 2020. **Exercício 2021.