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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 366, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual em conformidade com a Portaria n° 063/2022/GBSES/MT para o custeio mensal de 40 (quarenta) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) sob gestão municipal de Cuiabá (SES-PRO-2022/04849) sendo 20 (vinte) leitos de UTI Adulto Tipo II do Hospital Municipal São Benedito (CNES 7349270), 10 (dez) leitos de UTI adulto Tipo II e 10 (dez) leitos de UTI Pediátrico Tipo II do Hospital Municipal de Cuiabá Dr. Leony de Paula Carvalho (CNES 9209352), de referência estadual, situado na Região de Saúde da Baixada Cuiabana.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III - O Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV - A Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, de Consolidação das Normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde, Título X (Origem: PRT GM/MS nº 895/2017, que institui o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade par admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, UCO, Queimados e Cuidados Intermediários Adulto e Pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS);

V - A Portaria nº 063/2022/GBSES, de 10 de fevereiro de 2022, que altera os critérios estabelecidos na Portaria nº 020/2018/GBSES, para transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para Fundo Municipal de Saúde em apoio ao custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva/UTI (Adulto, Pediátrica, Neonatal, Unidade Coronariana-UCO, Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCINCO e UCINCA), credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no Território do Estado de Mato Grosso;

VI - A Proposição Operacional Comissão Intergestores Regional Baixada Cuiabana CIR/BC n° 11/2022, de 22 de setembro de 2022, que propõe a aprovação do cofinanciamento estadual em conformidade com a Portaria n° 063/2022/GBSES/MT do custeio mensal de 40 (quarenta) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) sob gestão municipal de Cuiabá, sendo 20 (vinte) leitos de UTI Adulto Tipo II do Hospital Municipal São Benedito (CNES 7349270), 10 (dez) leitos de UTI adulto Tipo II e 10 (dez) leitos de UTI Pediátrico Tipo II do Hospital Municipal de Cuiabá e Pronto Socorro Dr. Leony de Paula Carvalho (CNES 9209352), de referência estadual, situado na Região de Saúde da Baixada Cuiabana.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o cofinanciamento estadual para o custeio mensal de 40 (quarenta) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, sendo 20 (vinte) leitos de UTI Adulto Tipo II do Hospital Municipal São Benedito (CNES 7349270), 10 (dez) leitos de UTI adulto Tipo II e 10 (dez) leitos de UTI Pediátrico Tipo II no Hospital Municipal de Cuiabá Dr. Leony de Paula Carvalho (CNES 9209352).

Art. 2º O cofinanciamento estadual seguirá os critérios, normativas e fluxos estabelecidos na Portaria nº 063/2022/GBSES de 10 de fevereiro de 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2023, mediante publicação da portaria ministerial de habilitação dos leitos.

Cuiabá/MT, 10 de novembro de 2022.

(Original assina)

Deisi de Cássia Bocalon Maia

Presidente da CIB/MT em exercício

Portaria nº 778/2022/GBSES

(Original assina)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT