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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 367, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação da proposta de Credenciamento/Habilitação do Hospital e Maternidade São Mateus, CNES nº 3953238, de 2 (dois) leitos de UTI Adulto tipo II - Portaria de Consolidação nº 03 de 28/09/2017 - Titulo X (Origem: Portaria GM/MS   nº 895, de 31 de março de 2017 e, 04 (quatro) leitos de retaguarda clínico/cirúrgicos, para atendimento exclusivo aos usuários do SUS, de transplante renal, em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto n. º 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

II - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

III - A Portaria de Consolidação nº 03, de 28/09/2017 - Titulo X (Origem: Portaria GM/MS    nº 895, de 31 de março de 2017), que institui o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados e Cuidados Intermediários Adulto e Pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

IV - A Resolução CIB/MT n°129, de 27 de abril de 2022, que dispõe que os serviços de Transplantes de órgãos e Tecidos estejam sob comando da Gestão do estado de Mato Grosso;

V - A Resolução CIB nº 076, de 23/07/2009, que aprova Manual de Credenciamento e Habilitação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares no Estado de Mato Grosso;

VI - Oficio nº 031/2021, de 16/11/2021, protocolado na SMS de Cuiabá sob nº00.103.574/2021, no qual o Hospital São Mateus solicita alteração na mudança de CNES 3953238, para dupla gestão, para fins de dar prosseguimento em processo de solicitação e credenciamento/autorização junto ao Sistema Nacional de Transplantes/MS, para realizar transplante renal;

VII - A Declaração da Secretária de Estado de Saúde de Cuiabá de 23/08/2022, que solicita Credenciamento/habilitação de 02 (dois) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto tipo II, do Hospital e Maternidade São Mateus de Cuiabá;

VIII - O Parecer Técnico Relatório Técnico nº 083/PCA/ERSBC/SES/MT - Processo SES-PRO-2022/31960, com favorável aprovação de habilitação dos termos de 02 (dois) leitos de UTI Adulto tipo II - e 04 (quatro) leitos de retaguarda clínico/cirúrgicos.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o credenciamento e habilitação de 02 (dois) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II e 04 (quatro) leitos de retaguarda, para atender o credenciamento de transplante renal no Hospital e Maternidade São Mateus em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. O Impacto Financeiro para o credenciamento e habilitação de trata o artigo nº1 desta Resolução é de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), por ano a ser assumido pelo Ministério da Saúde, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 10 de novembro de 2022.

(Original assina)

Deisi de Cássia Bocalon Maia

Presidente da CIB/MT em exercício

Portaria nº 778/2022/GBSES

(Original assina)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 367, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Apresentamos abaixo o impacto financeiro da fonte federal para os 02 (dois) leitos de UTI Adulto Tipo II.

Impacto Financeiro da Fonte: 112, com base a quantidade de leitos ofertados, impacto financeiro para os Leitos habilitados pelo Ministério da Saúde:

Nº Leitos

Período

Valor Diária (fonte 112)

Valor total/mês

Valor total/ano

02

30 dias

R$ 600,00 (habilitado)

R$ 36.000,00

R$ 432.000,00