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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 368,  DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre aprovação de interrupção do repasse do Programa de Incentivo de Regionalização da Hemoterapia para o município de Nortelândia em função da desativação da Agencia Transfusional.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências”;

II - A Portaria n. º 102/GBSES/2016, de 23 de maio de 2016, que estabelece critérios de co-financiamento estadual aos municípios contemplados com o Programa de Incentivo à Regionalização das Unidades de Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental;

III - A Resolução CMS nº 004/2022, de 22 de agosto de 2022, que dispõe sobre a desativação do serviço de hemoterapia - Agencia Transfusional do município de Nortelândia;

IV - O Parecer Técnico n.º 001/2019 CHE/MT-HEMOCENTRO, que se manifesta favorável;

V - A Proposição Operacional da CIR CN-MT nº 015, de 24 de agosto de 2022, que propõe a aprovar a exclusão da AT de Nortelândia da Portaria n. º 102/GBSES/2016 em função da desativação do serviço hemoterápico no município.

R E S O L V E:

Art. 1º Cessar o repasse financeiro previsto na Portaria GBSES Nº102/2016, em função da desativação do serviço de hemoterapia no município de Nortelândia.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 10 de novembro de 2022.

(Original assina)

Deisi de Cássia Bocalon Maia

Presidente da CIB/MT em exercício

Portaria nº 778/2022/GBSES

(Original assina)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT