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PORTARIA Nº 369/2023/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Jurisdição;

O COORDENADOR DE RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 284, de 18 de maio de 2023;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

CONSIDERANDO o DESPACHO Nº 11671/2023/CORENAVAM/DETRAN, expedido com base nos autos do processo DETRAN-PRO-2023/08745, da Gerência de Regularização de Veículos-GRV, que apurou fraude nos processos de Transferência de Propriedade e de Jurisdição e Município, sob n. 00031800/2023 e 00040046/2023 (DetranNet), resolve:

Art. 1º. Cancelar, com fulcro na Lei Estadual n. 7.692 de 2002 e Portaria n. 203 de 1999 do DENATRAN, o serviço de Transferência de Propriedade e Jurisdição, bem como o Certificado de Registro de Veículo n. 233636938819, do veículo 203887-I/FORD RANGER XLT CD4 32 (Importado), chassi 8AFAR23L9DJ036743, placa JER6D33, de Dalmi Aparecido Nunes Figueiredo, em razão de fraude configurada na substituição de um veículo original por um veículo adulterado (dublê).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 01 de agosto de 2023.

Dauson José da Silva

Coordenador de RENAVAM-DETRAN-MT

(Original Assinado)