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ATO N. 4.951/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado artigo 40, § 4º e § 4-B, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional Federal n°. 103, de 12 de novembro de 2019, bem como artigo 140-A, § 2°, incisos III e IV, da Emenda Constitucional Estadual de Mato Grosso e art. 7°, da Emenda Constitucional Estadual n° 92, de 18 de agosto de 2020 c/c o art. 3°, da Lei Complementar n° 389, de 31 de março de 2010, Lei Complementar n.º 743, de 18 de julho de 2022, c/c o art. 3°, da Lei n° 9.688, de 28 de dezembro de 2011, e ainda, o art. 2°, da Lei n° 10.499, de 17 de janeiro de 2017,  mais as disposições da Lei n. 8.260, de 28 de dezembro de 2004 e suas alterações, bem como o teor do Processo nº 42368/2022, do Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, o (a) Sr (a). CREUSA PINHEIRO DOS SANTOS, portador (a) do RG nº 607954/SSP/MT e do CPF nº 432.953.711-72, servidor (a) NOMEADO EFETIVO (a), no cargo de POLICIAL PENAL D-005,       40 horas semanais de trabalho, contando com 26 Anos, 10 Meses e 15 Dias de tempo total de contribuição, contados até 10 de Novembro de 2022., lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA, município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de Novembro de 2022.