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ATO N. 4.950/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no artigo 140-A, § 1º, inciso III e § 2º da Constituição Estadual, bem como artigo 6º, caput, da Emenda Constitucional Estadual n. 92/20 c/c o artigo 20, incisos I, II, III e IV, §2º, inciso I e §3º, inciso I todas da Emenda Constitucional Federal n. 103/19, bem como a vantagem denominada Título Julgado Incorporado de 61,38%, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº. 37063/2005 do Tribunal Pleno do TJMT, mais as disposições da Lei nº 10.177, de 05 de novembro de 2014, com proventos calculados com base na última remuneração, bem como o teor do Processo nº 42365/2022, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). HERONIDES MARTINS DE SOUZA, portador (a) do RG nº 261692/SSP/MT e do CPF nº 172.380.481-91, servidor (a) ESTABILIZADO CONSTITUCIONALMENTE (a), no cargo de APOIO DESENV ECO SOC L 10177/14 D-12,       40 horas semanais de trabalho, contando com 42 Anos, 7 Meses e 20 Dias de tempo total de contribuição, contados até 10 de Novembro de 2022., lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA ESTRUTURA, no município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de Novembro de 2022.