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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00583 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

4922

03601

FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO

150.000,00

TOTAL

150.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de Novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

VINICIUS JOSE SIMIONI DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda - em exercício

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado de Mato Grosso - em exercício

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 4922

ÓRGÃO : 03601 - FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

02

122

036

2005

Manutenção e conservação de bens imóveis

9900

F

Suplementação

4490

240

150.000,00

02

122

036

2006

Manutenção de serviços de transportes

9900

F

Anulação

4490

240

150.000,00

TOTAL DO PROCESSO

150.000,00