DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00582 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 269.000.000,00 (duzentos e sessenta e nove milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo:150
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
4788 |
14101 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
269.000.000,00 |
TOTAL |
269.000.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de Novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
VINICIUS JOSE SIMIONI DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda - em exercício
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Governador do Estado de Mato Grosso - em exercício
(Assinado Eletronicamente)
Anexo Único |
Detalhamento das Dotações Orçamentárias |
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PROCESSO : 4788 |
ÓRGÃO : 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
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FUN |
SUBF |
PROG |
AÇÃO |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO |
REGIÃO |
ESFERA |
SITUAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
12 |
368 |
036 |
4200 |
Remuneração de profissionais da Educação Básica e encargos sociais |
9900 |
F |
Suplementação |
3190 |
122 |
269.000.000,00 |
Meta Física Ajustada Neste Processo |
Remuneração paga (Percentual) |
1,00 |
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TOTAL DO PROCESSO |
269.000.000,00 |