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DECRETO Nº       387,         DE    01     DE          AGOSTO         DE     2023.

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo MTSAUDE-PRO-2023/07422;

D E C R E T A:

Art. 1º O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, tem por finalidade a realização de operações de assistência à saúde dos Servidores e Pensionistas do Estado, Autarquias e Fundações.

Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, nos termos da Lei Complementar nº 127 de 11 de julho de 2003, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 539, de 18 de junho de 2014, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei complementar nº 662, de 14 de maio de 2020, Lei Complementar nº 734, de 01 de abril de 2022 e Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023.

Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Fiscal

2. Conselho Deliberativo

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde

1.1. Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira

1.2. Gabinete da Diretoria Técnica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Jurídica

2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

3. Unidade Especializada em Gestão de Órteses, Próteses e Materiais Especiais

4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

5. Ouvidoria Setorial

6. Unidade de Comunicação

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

1.1 Gerência de Gestão de Pessoas

1.2 Gerência de Patrimônio e Serviços

1.3 Gerência de Aquisições e Contratos

1.4 Núcleo de Arquivo e Protocolo

1.5 Núcleo de Tecnologia da Informação

2. Coordenadoria Financeira, Orçamentária e Contábil

2.1 Gerência Financeira

2.2 Gerência Contábil

2.3 Gerência Orçamentária

2.4 Núcleo de Convênios

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Relacionamento com o Beneficiário

1.1 Gerência de Atendimento

1.2. Gerência de Expansão do Plano

2. Coordenadoria de Gestão de Rede Credenciada

2.1 Gerência de Atendimento ao Prestador

3. Coordenadoria de Auditoria Técnica

3.1 Gerência de Supervisão dos Cuidados de Saúde

4. Coordenadoria de Faturamento Clínico e Hospitalar

5. Coordenadoria de Gestão de Ativos e Passivos

5.1 Gerência de Cobrança

6. Núcleo de Autorizações de Procedimentos Médicos

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6° As Unidades Administrativas constantes nos itens 1, 2, 5 e 6 do inciso III e inciso IV do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde.

Art. 7° As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira.

Art. 8° As Unidades Administrativas constantes nos itens 3 e 4 do inciso III e inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Diretoria Técnica.

Art. 9º Incumbe ao Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.

Art. 10 Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2023.

Art. 12 Revoga-se o Decreto nº 328, de 06 de junho de 2023.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 01 de agosto de  2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

ADJAIME RAMOS DE SOUZA

Secretário-Chefe da Casa Civil - Interino

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

MISMA THALITA DOS ANJOS COUTINHO

Presidente do MT SAÚDE

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Fiscal

2. Conselho Deliberativo

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde

- Presidente

DGA-1

1

-

1.1 Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira

- Diretor

DGA-3

1

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

1.2 Gabinete da Diretoria Técnica

- Diretor

DGA-3

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1.    Unidade Jurídica

- Chefe de Unidade IV

DGA-6

-

1

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

2.Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade IV

DGA-6

1

-

3. Unidade Especializada em Gestão de Órteses, Próteses e Materiais Especiais

- Chefe de Unidade III

DGA-5

1

-

4.  Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Assistente Executivo

DGA-8

-

1

5. Ouvidoria Setorial

- Ouvidor Setorial III

DGA-6

1

-

6. Unidade de Comunicação

- Chefe de Unidade II

DGA-4

1

-

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1.Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete

DGA-5

1

-

2. Unidade de Assessoria

- Assistente Técnico I

DGA-8

2

-

- Assistente de Direção

DGA-10

-

2

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

 - Coordenador

DGA-5

1

-

1.1 Gerência de Gestão de Pessoas

 - Gerente

DGA-6

1

-

1.2 Gerência de Patrimônio e Serviços

 - Gerente

DGA-6

1

-

1.3 Gerência de Aquisições e Contratos

 - Gerente

DGA-6

1

-

1.4 Núcleo de Arquivo e Protocolo

1.5 Núcleo de Tecnologia da Informação

2. Coordenadoria Financeira, Orçamentária e Contábil

 - Coordenador

DGA-5

1

-

2.1. Gerência Financeira

 - Gerente

DGA-6

1

-

2.2. Gerência Contábil

 - Gerente

DGA-6

1

-

2.3. Gerência Orçamentária

 - Gerente

DGA-6

1

-

2.4. Núcleo de Convênios

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Relacionamento com o Beneficiário

- Coordenador

DGA-5

1

-

1.1 Gerência de Atendimento

- Gerente

DGA-6

1

-

1.2. Gerência de Expansão do Plano

- Gerente

DGA-6

1

-

2. Coordenadoria de Gestão de Rede Credenciada

- Coordenador

DGA-5

1

-

2.1 Gerência de Atendimento ao Prestador

- Gerente

DGA-6

1

-

3. Coordenadoria de Auditoria Técnica

 - Coordenador

DGA-5

1

-

3.1 Gerência de Supervisão dos Cuidados de Saúde

- Gerente

DGA-6

1

-

4.  Coordenadoria de Faturamento Clínico e Hospitalar

 - Coordenador

DGA-5

1

-

- Assistente de Direção

DGA-10

-

1

5. Coordenadoria de Gestão de Ativos e Passivos

- Coordenador

DGA-5

1

-

5.1. Gerência de Cobrança

- Gerente

DGA-6

1

-

6. Núcleo de Autorizações de Procedimentos Médicos

SUBTOTAL

30

5

TOTAL

35

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

-

-

DGA 3

2

-

DGA 4

2

-

DGA 5

10

-

DGA 6

13

1

DGA 7

-

-

DGA 8

2

1

DGA 9

-

-

DGA 10

-

3

SUBTOTAL

30

5

TOTAL

35