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DECRETO Nº          386,         DE      01       DE          AGOSTO         DE     2023.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº INTERMAT-PRO-2023/08166;

D E C R E T A:

Art. 1º O Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT tem por finalidade executar a política estadual agrária, a regularização fundiária das terras públicas e realizar o ordenamento fundiário estadual.

Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, de acordo com que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 648, de 13 de dezembro e 2019, Lei Complementar nº 662, de 14 de maio de 2020 e Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023.

Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1.Conselho Deliberativo

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1.  Presidência do Instituto de Terras de Mato Grosso

1.1. Diretoria de Regularização Fundiária Urbana

1.2. Diretoria Rural

1.3. Diretoria de Cartografia e Acervo Fundiário

1.4. Diretoria de Administração Sistêmica

1.5. Diretoria de Assuntos Estratégicos e Apoio Jurídico

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3. Ouvidoria Setorial

4. Unidade de Projetos e Programas Especiais

5. Unidade de Estudos Técnicos da Base Cadastral Fundiária

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

1.1. Gerência de Gestão Pessoas

1.2. Gerência de Apoio Logístico

2.Coordenadoria Financeira e Contábil

2.1. Gerência Financeira

2.2. Gerência Contábil

2.3.Gerência de Orçamento e Convênios

3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

3.1. Gerência de Infraestrutura e Serviços de TI

4. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo

4.1. Gerência de Protocolo

4.2 Gerência de Arquivo

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana

1.1. Gerência Social Urbana

1.2. Gerência de Projetos Urbanísticos

1.3. Gerência de Conformidade

2. Coordenadoria de Regularização Fundiária

2.1. Gerência de Regularização Fundiária Rural

3. Coordenadoria Agrária

3.1 Gerência de Assentamentos

3.2 Gerência Social Rural

4. Coordenadoria de Acervo Fundiário e Emissão de Documentos

4.1 Gerência de Emissão de Títulos e Documentos Fundiários

4.2 Gerência de Acervo Fundiário

5. Coordenadoria de Cartografia

5.1 Gerência de Cartografia e Geografia

5.2 Gerência de Cadastro Fundiário

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas constantes nos incisos III e IV do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Instituto de Terras de Mato Grosso.

Art. 7º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Administração Sistêmica.

Art. 8º As Unidades Administrativas constantes no item 1 do inciso VI, do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com Diretoria de Regularização Fundiária Urbana.

Art. 9º As Unidades Administrativas constantes nos itens 2 e 3 do inciso VI, do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com Diretoria Rural.

Art. 10 As Unidades Administrativas constantes nos itens 4 e 5 do inciso VI, do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Cartografia e Acervo Fundiário.

Art. 11 Incumbe ao Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.

Art. 12 Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2023.

Art. 14 Revoga-se o Decreto nº 51, de 18 de janeiro de 2023.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 01 de agosto  de   2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

ADJAIME RAMOS DE SOUZA

Secretário-Chefe da Casa Civil - Interino

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1.  Presidência do Instituto de Terras de Mato Grosso

Presidente

DGA-1

1

-

Assessor Técnico I

DGA-4

1

-

1.1 Diretoria de Regularização Fundiária Urbana

Diretor

DGA-3

1

-

1.2 Diretoria Rural

Diretor

DGA-3

1

-

Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

1.3 Diretoria de Cartografia e Acervo Fundiário

Diretor

DGA-3

1

-

1.4 Diretoria de Administração Sistêmica

Diretor

DGA-3

1

-

Assessor Técnico I

DGA-4

2

-

1.5 Diretoria de Assuntos Estratégicos e Apoio Jurídico

Diretor

DGA-3

-

1

Assessor Técnico I

DGA-4

3

-

Assessor Especial II

DGA-4

1

-

Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

Chefe de Unidade IV

DGA-6

-

1

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

Gestor de UNICESI

DGA-6

-

1

3. Ouvidoria Setorial

Ouvidor Setorial III

DGA-6

1

-

4. Unidade de Projetos e Programas Especiais

Chefe de Unidade II

DGA-4

-

1

Assessor Executivo I

DGA-4

-

1

Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

Assessor Executivo II

DGA-6

-

1

5. Unidade de Estudos Técnicos da Base Cadastral Fundiária

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

Chefe de Gabinete

DGA-5

1

-

Assessor Técnico I

DGA-4

1

-

2. Unidade de Assessoria

Assessor Executivo I

DGA-4

-

1

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

Coordenador

DGA-5

1

-

Assessor Técnico III

DGA-6

3

-

1.1 Gerência de Gestão de Pessoas

Gerente

DGA-6

1

-

Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

1.2 Gerência de Apoio Logístico

Gerente

DGA-6

1

-

2. Coordenadoria Financeira e Contábil

Coordenador

DGA-5

1

-

Assessor Técnico I

DGA-4

1

-

2.1 Gerência Financeira

Gerente

DGA-6

1

-

2.2 Gerência Contábil

Gerente

DGA-6

1

-

2.3 Gerência de Orçamento e Convênios

Gerente

DGA-6

1

-

3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Coordenador

DGA-5

1

-

3.1 Gerência de Infraestrutura e Serviços de TI

Gerente

DGA-6

1

-

4. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo

Coordenador

DGA-5

1

-

Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

4.1 Gerência de Protocolo

Gerente

DGA-6

1

-

Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

4.2 Gerência de Arquivo

Gerente

DGA-6

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana

Coordenador

DGA-5

-

1

1.1 Gerência Social Urbana

Gerente

DGA-6

1

-

1.2 Gerência de Projetos Urbanísticos

Gerente

DGA-6

-

1

Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

1.3. Gerência de Conformidade

Gerente

DGA-6

1

-

Assessor Técnico I

DGA-4

1

-

Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

2.  Coordenadoria de Regularização Fundiária

Coordenador

DGA-5

-

1

2.1 Gerência de Regularização Fundiária Rural

Gerente

DGA-6

-

1

Assistente Técnico I

DGA-8

2

-

3. Coordenadoria Agrária

Coordenador

DGA-5

-

1

3.1 Gerência de Assentamentos

Gerente

DGA-6

-

1

3.2 Gerência Social Rural

Gerente

DGA-6

1

-

4. Coordenadoria de Acervo Fundiário e Emissão de Documentos

Coordenador

DGA-5

1

-

4.1 Gerência de Emissão de Títulos e Documentos Fundiários

Gerente

DGA-6

1

-

4.2 Gerência de Acervo Fundiário

Gerente

DGA-6

1

-

Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

5. Coordenadoria de Cartografia

Coordenador

DGA-5

-

1

5.1 Gerência de Cartografia e Geografia

Gerente

DGA-6

-

1

5.2 Gerência de Cadastro Fundiário

Gerente

DGA-6

-

1

Assessor Técnico I

DGA-4

1

-

SUBTOTAL

54

16

TOTAL

70

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE

CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

0

-

DGA 3

4

1

DGA 4

11

3

DGA 5

8

4

DGA 6

22

8

DGA 7

0

-

DGA 8

8

-

DGA 9

0

-

DGA 10

0

-

SUBTOTAL

54

16

TOTAL

70