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DECRETO Nº          385,         DE      01       DE          AGOSTO         DE     2023.

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº SEPLAG-PRO-2023/07332;

D E C R E T A:

Art. 1º A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, Autarquia com personalidade jurídica própria, subordinada tecnicamente a Secretaria da Micro e Pequena Empresa/Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI e administrativamente ao Governo do Estado nos termos da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 e o Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e vinculada a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC tem como finalidade a execução do registro do comercio e atividades afins no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica aprovada a nova Estrutura Organizacional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662, de 14 de maio de 2020, Lei Complementar nº 728, de 01 abril de 2022 e Lei Complementar nº 755, de 12, de janeiro de 2023.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Plenário

2.Turma de Vogais

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência da JUCEMAT

1.1.Gabinete da Vice-Presidência

1.2.Gabinete da Secretaria Geral

1.3.Gabinete da Procuradoria Regional

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Ouvidoria Setorial

2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

4. Unidade Jurídica

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Administração Sistêmica

1.1. Gerência de Contabilidade e Finanças

1.2. Gerência de Gestão de Pessoas

1.3. Gerência de Aquisições, Contratos e Convênios

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Gerência de Protocolo e Informações Empresariais

2. Gerência de Cadastro Empresarial

3. Gerência de Arquivo Empresarial

4. Gerência de Fiscalização e Controle de Armazéns Gerais

5. Gerência de Registro Empresarial

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Gerência de Unidades Desconcentradas

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º estão vinculadas administrativamente ao Gabinete da Presidência.

Art. 7º As Unidades Administrativas de que tratam os itens 1 a 4 do inciso VI do artigo 3º deste Decreto, estão vinculadas administrativamente ao Gabinete da Secretaria Geral.

Art. 8º A Unidade Administrativa de que trata o item 1 do inciso VII do artigo 3º deste Decreto, está vinculada administrativamente ao Gabinete da Secretaria Geral.

Art. 9º A Unidade Administrativa de que trata o item 4 do inciso III do artigo 3º deste Decreto, está vinculada administrativamente ao Gabinete da Procuradoria Regional.

Art. 10 A Unidade Administrativa de que trata o item 5 do inciso VI do artigo 3º deste Decreto, está vinculada administrativamente ao Gabinete da Procuradoria Regional.

Art. 11 Incumbe a Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.

Art. 12 Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2023.

Art. 14 Revoga-se o Decreto n° 34, de 18 de janeiro de 2023.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 01  de agosto de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

ADJAIME RAMOS DE SOUZA

Secretário-Chefe da Casa Civil-Interino

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

MANOEL LOURENÇO DE AMORIM

Presidente da JUCEMAT

ANEXO I

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1.Gabinete da Presidência da JUCEMAT

- Presidente

DGA-1

1

-----

1.1.  Gabinete da Vice-Presidência

- Vice-Presidente

DGA-2

1

----

1.2. Gabinete da Secretaria Geral

- Secretário Geral

DGA-2

1

----

- Assistente de Direção

DGA-10

----

1

1.3. Gabinete da Procuradoria Regional

- Procurador Regional

DGA-2

1

----

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Ouvidoria Setorial

- Ouvidor Setorial IV

DGA-7

1

----

2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

4. Unidade Jurídica

- Assistente de Direção

DGA-10

----

1

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete

DGA-5

1

----

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico I

DGA-4

1

----

- Assessor Técnico II

DGA-5

3

----

- Assessor Técnico III

DGA-6

3

----

- Assistente Técnico II

DGA-9

2

---

- Assistente de Direção

DGA-10

----

1

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Administração Sistêmica

 - Coordenador

DGA-5

1

----

 - Assistente Técnico II

DGA-9

1

----

1.1 Gerência de Contabilidade e Finanças

 - Gerente

DGA-6

1

----

1.2 Gerência de Gestão de Pessoas

 - Gerente

DGA-6

1

----

1.3 Gerência de Aquisições, Contratos e Convênios

 - Gerente

DGA-6

1

----

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Gerência de Protocolo e Informações Empresariais

- Gerente

DGA-6

1

----

2. Gerência de Cadastro Empresarial

- Gerente

DGA-6

1

----

3. Gerência de Arquivo Empresarial

 - Gerente

DGA-6

1

----

4. Gerência de Fiscalização e Controle de Armazéns Gerais

- Gerente

DGA-6

1

----

5. Gerência de Registro Empresarial

- Gerente

DGA-6

1

----

- Assistente de Direção

DGA-10

----

1

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Gerência de Unidades Desconcentradas

- Gerente

DGA-6

1

----

SUBTOTAL

26

4

TOTAL

30

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

3

-

DGA 3

0

-

DGA 4

1

-

DGA 5

5

-

DGA 6

12

DGA 7

1

-

DGA 8

0

-

DGA 9

3

-

DGA 10

0

4

SUBTOTAL

26

4

TOTAL

30