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A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual de Mato Grosso;

Considerando a devolução do Aviso de Recebimento pela Empresa de Correios e Telégrafos, pelo motivo ali assinalado, ou, considerando que o Autuado reside em lugar incerto e não sabido.

Considerando o disposto no artigo 25, I, II, § único; artigo 29, IV, § 2º, ambos do Decreto Estadual nº 1436 de 19 de julho de 2022.

CITA:

Os Autuados, pessoas físicas ou jurídicas, abaixo relacionados que em seu desfavor encontra-se lavrado Auto de Infração por infringência à legislação ambiental vigente, oportunizando ao Autuado para manifestar interesse em CONCILIAR, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 29, caput - D.E. 1436/2022), a contar do quinto dia útil da data da publicação deste Edital (art. 29, IV D.E. 1436/2022) e, não havendo protocolo de interesse em conciliar, inicia-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para manifestar (art. 29, §2º D.E. 1436/2022), perante este Órgão Ambiental.

Nome do Empreendimento Autuado

Nome do

Proprietário

Localização do Empreendimento Autuado

CPF ou CNPJ do Proprietário Autuado

Nº do Processo

Número do Auto de Infração

Termo de Embargo

Auto de Inspeção

Termo de Apreensão

Termo de Depósito

SITIO ESPERANÇA

ELZA SANCHES DE BARROS CUNHA

PONTES E LACERDA

603.998.641-72

38014/2022

221032795

221042140

221011070

FAZENDA AVENIDA

EDVALDO ALVES DA SILVA

LAMBARI D’ OESTE

933.131.601-15

37395/2022

221032759

221042112

221011055

FAZENDA PARAÍSO

ROSA MADALENA DE PAULA

PONTES E LACERDA

687.833.536-15

38397/2022

221032834

221042177

221011098