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PORTARIA Nº 1382/2022/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que a Servidora Pública cumpriu os requisitos previstos na Lei nº 10.773, de 05 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 14523/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional a servidora da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme descrito abaixo:

NOME DA SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

Nível e Classe

EFEITOS FINANCEIROS

De

Para

Pâmela Dier Biolchi

 101085

Técnica Administrativa - Área Fim

Nível II

Classe C

Nível II

Classe D

A partir de 28 de setembro de 2022.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com a tabela acima, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 08 de novembro de 2022.

ROGERIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso