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ATO ADMINISTRATIVO Nº 2145/2022/SEPLAG/PGE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Portaria Conjunta nº 004/2018-SEFAZ/PGE, em que o Procurador-Geral do Estado informa a designação do Procurador do Estado Dr. Evandro Bortolotto Ortega para exercício da atividade de representação judicial e de consultoria jurídica da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT;

Considerando o Ofício Nº 02465/2022/SAAF/SEFAZ, no qual o Secretário de Estado de Fazenda solicita autorização da Procuradoria Geral do Estado para que o Dr. Evandro Bortolotto Ortega, Procurador do Estado, atualmente desempenhando suas funções na Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado - USPGE, seja nomeado em cargo/função comissionada (DGA04), sem prejuízo de suas prerrogativas funcionais;

Considerando o Parecer Nº 00013/2022/GPGA/PGE, que concluiu nos seguintes termos: “[...] Pelo exposto, opino favoravelmente à cessão do Procurador do Estado à Secretaria de Estado de Fazenda para exercício de cargo em comissão; opino, ainda, pela manutenção de todas as prerrogativas, direitos e vantagens da carreira de Procurador do Estado, conforme Lei Complementar nº 111/2002, posto que as atividades a serem desenvolvidas correspondem ao efetivo exercício do cargo e das funções institucionais, mantendo-se a vinculação técnica e funcional com a Procuradoria-Geral do Estado”.

Considerando a Certidão n° 00717/2022/NGER/PGE, extraída da Ata nº 12/CPPGE/2022 da Reunião Ordinária do Colégio de Procuradores do Estado de Mato Grosso, realizada em 25 de agosto de 2022, que certifica que o PARECER Nº 00013/2022/GPGA/PGE, consubstanciado no voto do relator, foi aprovado por unanimidade pelo Colégio de Procuradores da PGE/MT;

Considerando o ATO nº 04142/2022, que nomeia o Dr. Evandro Bortolotto Ortega para o cargo de Chefe da Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado - USPGE (Nível DGA-4), pelo Governador do Estado, constante nos autos do processo administrativo nº SEFAZ-PRO-2022/06916;

Considerando o processo administrativo nº SEFAZ-PRO-2022/07468, de autorização de cessão; e

Considerando que, em face das particularidades do caso, o Procurador do Estado passará a atuar vinculado à estrutura da SEFAZ/MT e também à da PGE/MT, inclusive e especialmente do ponto de vista técnico-funcional, bem como relativo a prerrogativas e vantagens funcionais do cargo de Procurador do Estado.

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar a cessão de EVANDRO BORTOLOTTO ORTEGA, Procurador do Estado, matrícula funcional nº 988384231, lotado na Procuradoria-Geral do Estado, para exercício do cargo de Chefe de Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado - USPGE, a partir de 01/09/2022, nos termos do artigo 1° da Lei Complementar n° 265/2006, artigo 119, I, da Lei Complementar nº 04/1990 e Decreto 691/2020, sem ônus para o órgão de origem, mantendo vinculação técnica e funcional com a Procuradoria-Geral do Estado, bem como, para todos os fins, todas as prerrogativas, direitos e vantagens da carreira de Procurador do Estado, conforme Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, inclusive para contagem de tempo de serviço na carreira e todos os efeitos correspondentes.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 1º de setembro de 2022.

(Original Assinado)

PRISCILLA BASTOS TOMAZ DE CAMPOS

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão em substituição legal

(Original Assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado