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ATO ADMINISTRATIVO Nº 2137/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014; Lei nº 10.147, de 03 de julho de 2014; Lei nº 10.389, de 15 de abril de 2016; Lei nº 11.114, de 27 de abril de 2020; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 379/2022, juntado no Processo nº SEMA-PRO-2022/13959-V01 do(a)servidor(a) JURANDI BENEDITO DE ARRUDA, Matrícula n°. 67271/01 Cargo: ANALISTA DO MEIO AMBIENTE, lotado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em parte o Decreto n.º 3.817/2002, publicado no diário oficial de 21/01/2002, que concedeu enquadramento de classe, para o servidor JURANDI BENEDITO DE ARRUDA, matrícula 67271/01.

Onde se lê: classe “C”, nível “04” a partir de 01/01/2001, leia-se: classe “C”, nível “05” a partir de 01/01/2001.

Art. 2º RETIFICAR em parte o Decreto n.º 4.097/2004, publicado no diário oficial de 05/10/2004, que concedeu progressão vertical, para o servidor JURANDI BENEDITO DE ARRUDA, matrícula 67271/01.

Onde se lê: classe “C”, nível “05” a partir de 20/07/2004, leia-se: classe “C”, nível “06” a partir de 01/01/2004.

Art. 3º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo n.º 1532/SAD/2006, publicado no diário oficial de 12/09/2006, que concedeu enquadramento de classe, para o servidor JURANDI BENEDITO DE ARRUDA, matrícula 67271/01.

Onde se lê: classe “D”, nível “05” a partir de 19/07/2006, leia-se: classe “D”, nível “06” a partir de 19/07/2006.

Art. 4º RETIFICAR o Ato Administrativo n.º 710/SAD/2009, publicado no diário oficial de 22/05/2009, que concedeu progressão vertical, para o servidor JURANDI BENEDITO DE ARRUDA, matrícula 67271/01.

Onde se lê: nível “07” a partir de 20/07/2007, leia-se: nível “06” a partir de 01/01/2007.

Art. 5º RETIFICAR o Ato Administrativo n.º 3066/SAD/2011, publicado no diário oficial de 17/01/2012, que concedeu progressão vertical, para o servidor JURANDI BENEDITO DE ARRUDA, matrícula 67271/01.

Onde se lê: nível “08” a partir de 20/07/2010, leia-se: nível “08” a partir de 01/01/2010.

Art. 6º RETIFICAR o Ato Administrativo n.º 1409/SAD/2013, publicado no diário oficial de 12/07/2013, que concedeu progressão vertical, para o servidor JURANDI BENEDITO DE ARRUDA, matrícula 67271/01.

Onde se lê: nível “09” a partir de 20/07/2013, leia-se: nível “09” a partir de 01/01/2013.

Art. 7º RETIFICAR o Ato Administrativo n.º 2068/SEGES/2016, publicado no diário oficial de 24/08/2016, que concedeu progressão vertical, para o servidor JURANDI BENEDITO DE ARRUDA, matrícula 67271/01.

Onde se lê: nível “10” a partir de 20/07/2016, leia-se: nível “10” a partir de 01/01/2016.

Art. 8º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 04 de novembro de 2022.

Original assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT