RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 047/2022/SESP
Vistos, etc.
Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos Orientação Jurídico-Normativa nº 013/CPPGE/2022 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo PJC-PRO-2022/04228 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PEQUENO VALOR, da empresa 682 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 23.674.714/0001-80 para aquisição de licença de uso do Sistema de Elaboração de Orçamento de Obra - SEOBRA (Software), de forma consolidada para atender os setores de Engenharia da PJCMT e PMMT, com fulcro na melhoria de desempenho nesta área extremamente sensível, que é a precificação e elaboração de orçamentos de projetos de engenharia de ambas as Instituições, no valor global de R$22.348,50 (vinte e dois mil trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 74, inciso I da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.
E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao §1º, art. 2º, do Decreto Estadual 1.126/21.
Cuiabá-MT, 08 de novembro de 2022.
(ORIGINAL ASSINADO)
CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM
Secretário Adjunto de Segurança Pública
SASP/SESP