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PORTARIA Nº 059, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Considerando o disposto nos artigos 99 e 111 do Decreto Estadual nº 840/2017;

Considerando a necessidade de regularizar e dar publicidade à indicação de servidores para a função de Fiscal dos Contratos da JUCEMAT;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal Titular e Fiscal Substituto de Contrato.

Art. 2º  - Os servidores ficam autorizados a praticar todos os atos necessários para garantir a regular execução contratual e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

Nº PROCESSO

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

VALOR CONTRATO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

563130/2017

005/2017

OI S/A

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFONICO FIXO COMUTADO E SERVIÇOS VINCULADOS.

R$ 109.650,87

KATIA APARECIDA PEREIRA BRITO

MATRÍCULA: 264971

MARISTELLA XAVIER DE MOURA

MATRÍCULA: 113241

211626/2018

003/2018/JUCEMAT

RONDON TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO SISTEMA DE TELEFONIA FIXA.

R$ 7.800

KATIA APARECIDA PEREIRA BRITO

MATRÍCULA: 264971

REGIANI DE MELLO CAMPOS FERREIRA DA COSTA

MATRÍCULA: 295410

491223/2019

004/20219/JUCEMAT

ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA - EPP

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS.

R$ 32.000

REGIANI DE MELLO CAMPOS FERREIRA DA COSTA

MATRÍCULA: 295410

ERICA CRISTINA DUARTE MENEGHETE NEMY

MATRÍCULA: 201237

487796/2021

006/2021

DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

R$ 39.306,66

KATIA APARECIDA PEREIRA BRITO

MATRÍCULA: 264971

KENNER LANGNER DA SILVA

MATRÍCULA: 225793

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.

MANOEL LOURENÇO DE AMORIM SILVA

Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso