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PORTARIA N.º 790/2022/GBSES

“REVOGA A PORTARIA N.º 481/2022/GBSES E REINSTITUI O GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - GTVISA PARA APOIO AO PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO ESTADO DE MATO GROSSO”.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o art. 17 da Lei n.º 8.080/1990 que determina que compete à direção estadual do SUS promover a descentralização dos serviços e das ações de saúde para os Municípios;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 7.508/2011 que regulamenta a Lei n.º 8.080/90 para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n.º 1.378/2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de vigilância em saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

CONSIDERANDO o Plano Diretor de Vigilância Sanitária - PDVISA, aprovado e divulgado pela Portaria n.º 1.052/07;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT n.º 46/2018, que aprova o Regulamento Técnico que estabelece critérios e parâmetros relativos à organização e estruturação dos serviços municipais de vigilância sanitária para o processo de descentralização e define responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT n.º 47/2018, que regulamenta o repasse de recursos financeiros estaduais destinados ao fortalecimento do processo de descentralização das ações de vigilância sanitária aos municípios do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 157/2019/GBSES, D.O.E n.º 27516, de 03/06/2019, que instituiu novo Grupo Técnico de Vigilância Sanitária - GTVISA para apoio ao processo de descentralização das ações de vigilância sanitária no estado de Mato Grosso, posteriormente recomposta sob a Portaria n.º 193/2019/GBSES;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 481/2022/GBSES, D.O.E n.º 28.285, de 13/07/2022, que reinstituiu o Grupo Técnico de Vigilância Sanitária - GTVISA;

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação do GTVISA e alteração dos técnicos responsáveis pela operacionalização do processo de descentralização das ações de vigilância sanitária;

CONSIDERANDO os Termos de Compromisso firmados e os recursos financeiros estaduais repassados à 121 (cento e vinte e um) municípios do estado de Mato Grosso, conforme as Portarias n.º 444/2019/GBSES, n.º 506/2020/GBSES e n.º 265/2021/GBSES, referentes à estruturação e/ou reestruturação dos serviços municipais de vigilância sanitária do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição dos membros anteriormente designados, bem como de alterações/reestruturações quanto aos fluxos, competências e atribuições do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária, em especial quanto as atribuições de “membros executores” e “membros apoiadores”,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar na íntegra a Portaria n.º 481/2022/GBSES, de 13/07/2022, e reestabelecer o Grupo Técnico de Vigilância Sanitária (GTVISA) para apoio ao processo de descentralização das ações de vigilância sanitária no estado de Mato Grosso.

Art. 2º O (GTVISA) será composto por técnicos da Vigilância Sanitária do nível central da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e dos Escritórios Regionais de Saúde (ERS), com membros executores e apoiadores.

PARÁGRAFO ÚNICO.  Os membros designados à composição do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária dar-se-á da seguinte forma, sob coordenação do primeiro membro elencado:

NOME

MEMBROS

LOTAÇÃO

Marcos Roberto Arcanjo Dias

Coordenador

COVISA/SVS/SES

Graziela Medeiros Rodrigues Pacheco

Executor

GMAVISA/COVISA/SVS/SES

Rosiney Ramos de Souza

Executor

GMAVISA/COVISA/SVS/SES

Valéria Cristhian Meneguini

Executor

GMAVISA/COVISA/SVS/SES

Lúcio Mauro Cavalcante Ribeiro

Executor

COVISA/SVS/SES

Luis Carlos Gomes Viana

Apoiador

COVISA/SVS/SES

Elana Catarina Monteiro Mayer

Apoiador

Apoio Jurídico/COVISA/SVS/SES

AynhoaRibasBetini

Apoiador

Apoio Jurídico/COVISA/SVS/SES

Dannyelle Felix S. de Albuquerque

Apoiador

SCIH /COVISA/SVS/SES

Rosemeire Martins de Almeida

Apoiador

GIMVISA/COVISA/SVS/SES

Maria do Carmo Souza

Apoiador

NSP/COVISA/SVS/SES

TaniaReginadaRosaOkimoto

Apoiador

GCAS/COVISA/SVS/SES

José Roberto Amaral de C. Pinto

Apoiador

GAP/COVISA/SVS/SES

Aparecida Graciete Furlan da Costa

Apoiador

ERSdeTangarádaSerra

HelenaY.MiyashitaFerrari

Apoiador

ERS de Sinop

ValdimirDewes

Apoiador

ERS de Rondonópolis

Marley Mendes de Araújo

Apoiador

ERS da Baixada Cuiabana

Elaine Monerato Coelho

Apoiador

ERS de Juína

Neilze Antunes Oliveira

Apoiador

ERS de Água Boa

Rose Margareth Costa

Apoiador

ERS de Cáceres

Cynara Honorio de Moraes

Apoiador

ERS de Porto Alegre do Norte

Maria da Guia de Santana Souza

Apoiador

ERS de Diamantino

Jane Beatriz Telles

Apoiador

ERS de Juara

Francisco Jose de Borja Santos

Apoiador

ERS de Peixoto de Azevedo

Cicero Antonio Nunes Feitosa

Apoiador

ERS de Barra do Garças

Gilca Seixas Sousa

Apoiador

ERS de São Félix do Araguaia

Claudinei Barros Silva

Apoiador

ERS de Alta Floresta

Art. 3º Os membros designados para composição do GTVISA terão como atribuições:

I - Membros executores:

a) Atualizar/revisar a Resolução CIB/MT nº. 46/2018, seus anexos (regulamento técnico para a descentralização das ações de vigilância sanitária no estado de Mato Grosso) e sub-anexos, e a Resolução CIB/MT nº. 47/2018 para readequação à Portaria nº. 389/2022/GBSES, com base na classificação de risco adotada pela ANVISA e pelo CGSIM;

b) Elaborar instrumentos para subsidiar o processo de descentralização e monitoramento das ações e serviços de vigilância sanitária;

c) Definir cronograma de execução da organização das ações de vigilância sanitária exercidas pelos municípios no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

II - Membros apoiadores:

a) Apoiar tecnicamente os membros executores na revisão das resoluções vigentes, em casos de necessidade e em função de assunto a ser tratado.

Art. 4º Os membros executores do GTVISA se reunirão semanalmente, de forma presencial.

Art. 5º O GTVISA se reunirá mensalmente ou conforme cronograma pré-estabelecido, de forma presencial ou virtual, para instrumentalizar o processo de adesão/pactuação das ações de Vigilância Sanitária.

Art. 6º Após o consenso dos textos revisados das Resoluções CIB/MT n.º 46 e n.º 47/2018 e mediante aprovação do Coordenador do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária, estes serão devidamente submetidos ao Gabinete do Secretário Adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde para validação e articulação junto à Comissão Intergestora Bipartite (CIB/MT).

Art. 7º A participação no (GTVISA) é considerada atividade de relevante interesse do Estado, não ensejando qualquer remuneração adicional.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n.º 481/2022/GBSES e demais disposições contrárias.

Cuiabá-MT, 04 de outubro de 2022.