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PORTARIA Nº 777/2022/GBSES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretária de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das vigências abaixo:

CONTRATO Nº 244/2022/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 18/10/2022 a 17/10/2023

FORNECEDOR: NOROESTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

GESTOR DE CONTRATO

Ivone de Carvalho - Matricula: 90087

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Luana Mônica de Jesus Souza - Matricula: 305618

Maria Natália Conceição de Sousa - Matricula: 281800

CONTRATO Nº 246/2022/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 18/10/2022 a 17/10/2023

FORNECEDOR: NOROESTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA,

GESTOR DE CONTRATO

Ivone de Carvalho - Matricula: 90087

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Maria Natália Conceição de Sousa - Matricula: 281800

Luana Mônica de Jesus Souza - Matricula: 305618

CONTRATO Nº 254/2022/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 19/10/2022 a 18/10/2023

FORNECEDOR: LAYOUT MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA

GESTOR DE CONTRATO

Dionizia Ap. Ferreira de Almeida - Matricula: 95349

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

João Carlos Brandino de Godoi - Matricula: 294917

Luiz Carlos Campos Borges - Matricula: 42847

CONTRATO Nº 255/2022/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 20/10/2022 a 19/10/2023

FORNECEDOR: DOMINGOS SÁVIO QUEIROZ PORTO - ME

GESTOR DE CONTRATO

Lívia Katherine M. F. Fernandes - Matricula: 297407

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Daniel Felipe Xavier dos Santos - Matricula: 306638

Izabela Braga e Braga - Matricula: 296043

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2022.