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PORTARIA Nº 652/2022/GP/DETRAN/MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição.

O Coordenador de RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 310, de 29 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

CONSIDERANDO o DESPACHO Nº 15513/2022/CORENAVAN/DETRAN, expedido com base nos autos do Processo n. DETRAN-PRO-2022/18516, instruído na Gerência de Controle de Processos de Veículos (GRV), que trata da apuração de suspeita de irregularidade na transferência de propriedade do veículo de marca/modelo VW JETTA de 112243-I/VW JETTA (Importado), placa JIY8I15, chassi 3VWAE11K0AM124180, em razão da suspeita de adulteração no Certificado de Registro de Veículo utilizado no processo de transferência n.º 587173/2020; RESOLVE:

Art. 1º. Cancelar, com fulcro na Lei Estadual n. 7.692 de 2002, Súmula 473 do STF, art. 2º da Portaria n. 880/2009/GP/PROJUR e Portaria n. 203 de 1999 do DENATRAN, o serviço de veículo de Transferência de Propriedade e Jurisdição nº. 00587173/2020, bem como a cédula do Certificado de Registro de Veículo n. 01530926579-5 do veículo de marca/modelo VW JETTA de 112243-I/VW JETTA (Importado), placa JIY8I15, chassi 3VWAE11K0AM124180, de propriedade de Maria Cleusa Vieira, por razão de irregularidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 04 de novembro de 2022.

DAUSON JOSÉ DA SILVA

Coordenador RENAVAM

DETRAN-MT

Original Assinado*