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PORTARIA Nº 653/2022/GP/DETRAN/MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição.

O Coordenador de RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 310, de 29 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

CONSIDERANDO o DESPACHO Nº 15526/2022/CORENAVAN/DETRAN, expedido com base nos autos do Processo DETRAN-PRO-2022/18415, instruído na Gerência de Regularização de Veículos (GRV), que trata da apuração de suspeita de irregularidade na transferência de jurisdição e propriedade do veículo de marca/modelo 179203-VW/GOL 1.6L MB5 (Nacional), placa QOS4876, chassi 9BWAB45U5KT024433, em razão da suspeita de falsificação do selo de reconhecimento da assinatura do vendedor utilizado na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - ATPV, bem como da procuração de representação do vendedor, onde a tabeliã não reconhece a autenticidade da referida procuração; RESOLVE:

Art. 1º. Cancelar, com fulcro na Lei Estadual n. 7.692 de 2002, Súmula 473 do STF, art. 2º da Portaria n. 880/2009/GP/PROJUR e Portaria n. 203 de 1999 do DENATRAN, o serviço de veículo de Transferência de Propriedade e Jurisdição nº. 00363453/2019, bem como a cédula do Certificado de Registro de Veículo n. 01381001735-2 do veículo de marca/modelo 179203-VW/GOL 1.6L MB5 (Nacional), placa QOS4876, chassi 9BWAB45U5KT024433, por razão de irregularidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 04 de novembro de 2022.

DAUSON JOSÉ DA SILVA

Coordenador RENAVAM

DETRAN-MT

Original Assinado*