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Portaria n.º 48/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) JOAQUIM EULALIO TENUTES DA SILVA, matrícula 43592, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 90/2022-139:

Averbem-se: 14 Anos, 01 Mês e 15 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/03/1981 a 08/09/1981

6 Meses e 8 Dias

INSS

10001100.1.00007/14-9

Professor

09/09/1981 a 25/09/1983

2 Anos e 17 Dias

INSS

10001100.1.00007/14-9

Professor

08/01/1984 a 13/12/1985

1 Ano, 11 Meses e 6 Dias

INSS

10001100.1.00007/14-9

Professor

14/12/1985 a 31/12/1985

17 Dias

INSS

10001100.1.00007/14-9

Professor

01/03/1995 a 15/08/1999

4 Anos, 5 Meses e 15 Dias

INSS

10001100.1.00007/14-9

Professor

16/08/1999 a 28/09/1999

1 Mês e 13 Dias

INSS

10001100.1.00007/14-9

Professor

01/04/2000 a 28/02/2001

10 Meses e 28 Dias

INSS

10001100.1.00007/14-9

Professor

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

13/12/2005 a 19/12/2005

7 Dias

INSS

10001100.1.00007/14-9

Professor

13/02/2006 a 22/12/2006

10 Meses e 10 Dias

INSS

10001100.1.00007/14-9

Professor

12/02/2007 a 30/07/2007

5 Meses e 19 Dias

INSS

10001100.1.00007/14-9

Professor

13/02/2008 a 19/12/2008

10 Meses e 7 Dias

INSS

10001100.1.00007/14-9

Professor

02/02/2009 a 23/12/2009

10 Meses e 22 Dias

INSS

10001100.1.00007/14-9

Professor

01/02/2010 a 23/12/2010

10 Meses e 23 Dias

INSS

10001100.1.00007/14-9

Professor

14/02/2011 a 16/03/2011

1 Mês e 3 Dias

INSS

10001100.1.00007/14-9

Professor

Obs. 01. Omitidos os períodos de: 01/03/1979 a 28/02/1981 e 26/09/1983 a 07/01/1984, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual, assim como não analisados  os períodos de: 01 a 31/03/2000 e 01/03/2001 a 12/12/2005, por não constar a contribuição previdenciária.

Obs. 02. Nos termos da CTC/INSS, os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 1 de Novembro de 2022.