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Portaria n.º 410/2022 - MTPREV - REPUBLICAÇÃO

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) HELOISA DE LOURDES AFONSO DIAS BONI, matrícula 59785, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 641/2022-139:

Averbem-se: 10 Anos, 9 Meses e 1 Dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/09/1984 a 31/05/1985

9 Meses

INSS

10021010.1.00018/19-7

Telefonista

05/06/1985 a 01/05/1987

1 Ano, 10 Meses e 27 Dias

INSS

10021010.1.00018/19-7

Auxiliar/Caixa

01/01/2000 a 16/01/2000

16 Dias

INSS

10021010.1.00018/19-7

Encarregado Financeiro

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

25/01/1990 a 19/03/1996

6 Anos, 1 Mês e 25 Dias

INSS

10021010.1.00018/19-7

Escrevente

06/01/1997 a 05/01/1998

1 Ano

INSS

10021010.1.00018/19-7

Escrevente

08/02/1999 a 31/12/1999

10 Meses e 23 Dias

INSS

10021010.1.00018/19-7

Professor

OBS: Foi omitido o período de 20/03/1996 a 05/01/1997, por ser concomitante com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso. O período de 08/02 a 31/12/1999 será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

OBS.2: Republica-se por ter saído incorreto no Diário Oficial de 20 de Julho de 2022, Página 40.

Cuiabá-MT, 1 de Novembro de 2022.