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ATA REUNIÃO REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE

INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 146/2018/GAB/SEJUDH

(...)

Assim, a Comissão Permanente instituída Portaria Nº 146/2018/GAB/SEJUDH/MT, competente para instrução, análise e deliberação de processos referente a suspensão do porte de arma de fogo de Agentes Penitenciários, reunida em data do dia 03/11/2022 e por unanimidade de votos:

RESOLVEM:

1 - Processo SESP-PRO-2022/48326 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário H.R.B., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. VI, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, ao término do processo administrativo  ao qual o servidor esta respondendo junto a UNISECOPEN. Ressalta-se que o servidor teve seu porte de arma suspenso por esta comissão na data de 31/05/2022 e que esta decisão foi revogada na data de 23/09/2022, por supostamente ter praticado crime de violência sexual.. Cumprimento das suas atividades em regime de expediente durante o período de suspensão. Devera o Superior do servidor encaminhar mensalmente a sua escala de trabalho e folha de ponto.

2 - Processo SESP-CIN-2020/21851 apenso ao SESP-CIN-2022/13490 - MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido a Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário I.G.R. de S., vez que cumpridas as condicionantes impostas na decisão da Comissão, prolatada em 28/07/2022;

3 - Processo SESP-PRO-2022/46561 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido a Agente Penitenciária do Sistema Penitenciário P.A.C.,  por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo Psiquiátrico com data posterior a esta decisão. Cumprimento das suas atividades em regime de expediente durante o período de suspensão

O servidor que teve a decisão de suspensão cautelar do porte de arma de fogo deverá apresentar a carteira de identidade funcional no prazo de 72 (setenta e duas) horas na Unidade em que estiver lotado, sob pena de responsabilização administrativa.

Apresentada a carteira funcional o diretor deverá encaminhá-la a GALP e adotar providências de não mais cautelar armas para tais servidores e de lotá-lo em regime de expediente.

A Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário/CEASP deverá ser oficializada para que inclua os servidores com condicionante de realização de curso, na(s) turma(s) com data mais próxima.

A GALP deverá promover a restituição da carteira funcional do servidor que teve a revogação da decisão de suspensão.