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RESOLUÇÃO Nº 06/2022 - CES/MT

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que institui o Código Estadual de Saúde;

Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 janeiro de 2012, que regulamenta o §3º da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esfera de governo;

Considerando a Resolução 453, de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, que se trata da reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;

Considerando a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde na reunião ordinária realizada no dia 06 de julho de 2022;

R E S O L V E

Art. 1º - O CES delibera que a metodologia de apresentação do RDQA cumpra o art. X da Resolução 453 de 05/2012 e que nas apresentações tenha a participação das áreas técnicas responsáveis por cada ação para os esclarecimentos necessários para o Pleno.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá -MT, (data). 03 de novembro de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente do Conselho Estadual de Saúde

Homologada:

(Original assinado)

Mauro Mendes Ferreira

Governador do Estado de Mato Grosso