RESOLUÇÃO Nº 07/2022 - CES/MT
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que institui o Código Estadual de Saúde;
Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando o artigo 13º, alínea “a”, Parágrafo Único, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso - CES/MT;
Considerando a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso - CES/MT na reunião ordinária realizada em 03 de agosto de 2022;
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar a Realização da 10ª Plenária Estadual de Saúde.
Art. 2º - Aprovar a Composição dos Membros da Comissão Organizadora da 10ª Plenária Estadual de Conselheiros - MT, com os seguintes membros:
1. Ana Cláudia Pereira T. Trettel - Representante da UNEMAT - Segmento Governo;
2. Marta Maciel M. M. Bumlai - Representante do Núcleo de Estudos e Organização da Mulher - Segmento Usuário;
3. Guilherme da Silvia Queiroz - Representante da Associação dos Aposentados do Estado - Segmento Usuário;
4. Kathellyn da Cruz Meira - Representante do Conselho Regional de Serviço Social do Estado de Mato Grosso, Segmento Trabalhador de Saúde;
5. Edevande Pinto de França - Representantes do Movimento Social de Promoção da Igualdade Racial, Segmento Usuário.
Art. 2º - Esta Resolução retroagem seus efeitos a 03 de agosto de 2022.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Cuiabá -MT, (data). 03 de novembro de 2022.
(Original assinado)
Kelluby de Oliveira Silva
Presidente do Conselho Estadual de Saúde
Homologada:
(Original assinado)
Mauro Mendes Ferreira
Governador do Estado de Mato Grosso