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RESOLUÇÃO Nº 07/2022 - CES/MT

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que institui o Código Estadual de Saúde;

Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando o artigo 13º, alínea “a”, Parágrafo Único, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso - CES/MT;

Considerando a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso - CES/MT na reunião ordinária realizada em 03 de agosto de 2022;

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a Realização da 10ª Plenária Estadual de Saúde.

Art. 2º - Aprovar a Composição dos Membros da Comissão Organizadora da 10ª Plenária Estadual de Conselheiros - MT, com os seguintes  membros:

1.      Ana Cláudia Pereira T. Trettel - Representante da UNEMAT - Segmento Governo;

2.      Marta Maciel M. M. Bumlai - Representante do Núcleo de Estudos e Organização da Mulher - Segmento Usuário;

3.      Guilherme da Silvia Queiroz - Representante da Associação dos Aposentados do Estado - Segmento Usuário;

4.      Kathellyn da Cruz Meira - Representante do Conselho Regional de Serviço Social do Estado de Mato Grosso, Segmento Trabalhador de Saúde;

5.      Edevande Pinto de França - Representantes do Movimento Social de Promoção da Igualdade Racial,  Segmento Usuário.

Art. 2º - Esta Resolução retroagem seus efeitos a 03 de agosto de 2022.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá -MT, (data). 03 de novembro de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente do Conselho Estadual de Saúde

Homologada:

(Original assinado)

Mauro Mendes Ferreira

Governador do Estado de Mato Grosso