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EDITAL DE INTIMAÇÃO

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA CRISTIANE MOREIRA

PROCESSO N. 0001980-29.2016.8.11.0037     VALOR DA CAUSA: R$ 63.968.072,65 ESPÉCIE:  [RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA]->RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) POLO ATIVO: CONTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - CNPJ: 05.724.005/0001-80 CONTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ: 05.724.005/0002-61 CONTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ: 05.724.005/0006-95  CONTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ: 05.724.005/0005-04 FINALIDADE:  INTIMAÇÃO DE CREDORES, TERCEIROS E INTERESSADOS A(a) MM. Juíza de Direito, Dra. Patrícia Cristiane Moreira, da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que ante a apresentação de objeções ao Plano de Recuperação Judicial apresentado nos autos aqui referidos, nos termos do art. 56 da Lei 11.101/05, ficam intimados e convocados todos os credores para a Assembleia Geral de Credores CONTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - CNPJ: 05.724.005/0001-80 (matriz), CNPJ: 05.724.005/0002-61 (filial), CNPJ: 05.724.005/0006-95 (filial) e CNPJ: 05.724.005/0005-04 (filial), para os dias 09/02/2023 (quinta-feira), em primeira convocação, e 16/02/2023 (quinta-feira), em segunda convocação, a realizar-se de forma virtual, através do sítio (www.valorjudicial.com.br), com início do credenciamento às 08h30m (horário de Cuiabá) e e instalação às 09 horas (horário de Cuiabá). A Assembleia Geral de Credores terá por ordem o dia: a) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial e b) outros assuntos de competência da Assembleia, nos termos do artigo 35 da Lei nº 11.101/2005 e será presidida pelo Dr. Victor Andrade Costa Teixeira, OAB/GO nº 33.374, representante legal da administradora judicial nomeada Valor Administração Judicial, e-mail: contato@valorjudicial.com.br Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial a ser submetido à deliberação da Assembleia na secretaria da Segunda Vara desta Comarca, no site da Administração Judicial (www.valorjudicial.com.br) ou por meio de solicitação à Administração Judicial. Para participar da Assembleia Geral de Credores, de forma virtual, os credores deverão seguir as diretrizes apresentadas pela Administração Judicial: DO CREDENCIAMENTO Dar-se-á mediante acesso ao sistema no endereço (www.valorjudicial.com.br),com a utilização de nome de usuário e senha de acesso, os quais serão enviados por e-mail, após a habilitação. DA HABILITAÇÃO Para participação na Assembleia Geral todos os credores, inclusive os que não serão representados por procuradores, deverão proceder à habilitação junto ao Administrador Judicial, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do ato, através do envio dos documentos ao endereço eletrônico: contato@valorjudicial.com.br Em se tratando de Pessoa Física: deverá ser enviada cópia de documento oficial com foto. Em se tratando de Pessoa Jurídica: deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) cópia do ato constitutivo e eventuais alterações; b) cópia da Ata da última Assembleia, para os casos em que a lei assim o exigir; c) instrumento procuratório público ou com firma reconhecida, válido e outorgado em conformidade com os Atos Constitutivos do representado; d) documento oficial de identificação do representante. Em ambos os casos, o representante poderá, no mesmo prazo, indicar o número do evento dos autos em que se encontra a procuração e demais documentos que lhe outorguem poderes de representação para o Ato Assemblear (art. 37 § 4°, da Lei 11.101/05). Aos credores habilitados serão disponibilizados, por e-mail, nome de usuário e senha para acesso ao sistema informatizado, no endereço (www.valorjudicial.com.br), a fim de participarem da Assembleia Geral de Credores e votarem o Plano de Recuperação Judicial. DA ENTIDADE SINDICAL Em caso de representação por Sindicato, caberá à entidade sindical apresentar, por remessa eletrônica ao e-mail contato@valorjudicial.com.br  até 10 (dez) dias antes da Assembleia Geral de Credores, a relação dos associados que pretende representar; e bem assim o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia Geral de Credores, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. DO VOTO O voto de abstenção será considerado voto em branco, não integrando o credor e o respectivo crédito para a composição do quórum de deliberação previsto no artigo 45, §1°, da Lei n° 11.101/2005. DAS DEMAIS INFORMAÇÕES Nos termos do artigo 37 da Lei n° 11.101/2005, compete ao Administrador Judicial designar 1 (um) secretário dentre os credores presentes. No entanto, dada a situação excepcional vivenciada o que ensejou a designação da Assembleia Geral de Credores de forma virtual, deverá o Administrador Judicial designar alguém da equipe como secretário. DA ATA ASSEMBLEAR A norma do §7º, do artigo 37, da Lei n° 11.101/2005, dispõe que do ocorrido na Assembleia Geral de Credores lavrar-se-á ata que conterá os nomes dos presentes e as assinaturas do presidente, do devedor e de 2 (dois) membros de cada uma das classes votantes, e que será entregue ao juiz, juntamente com a lista de presença, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Dada a impossibilidade de ser atendida a referida disposição legal, ante a realização do conclave na modalidade virtual, determino que a Assembleia Geral de Credores seja gravada em sistema audiovisual e que a Administração Judicial lavre a ata. Eventuais dúvidas a respeito da Assembleia Geral de Credores, notadamente quanto à habilitação e credenciamento, deverão ser sanadas com a Administradora Judicial, via contatos já informados nos autos. DO EDITAL Expeça-se edital de convocação no órgão oficial, atentando-se para o disposto no artigo 36, I a III, da Lei nº 11.101/05. A recuperanda deverá comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, a publicação do edital de convocação em jornais de grande circulação e outros meios de divulgação em massa desta Comarca. A despesas com a convocação e a realização da AGC correm por conta das recuperandas, conforme inteligência do § 3º, do artigo 36, da Lei 11.101/2005.E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ELIZANDRA BROCK DE CAMPOS, digitei. PRIMAVERA DO LESTE, 26 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ