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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 477/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2022.0.04274, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, por período vitalício, a partir de 22/07/2022, ao Sr. Evaristo Rodrigues, RG n.º 1421687-6 SSP/MT e CPF n.º 198.787.619-91, em razão do falecimento da ex-servidora Maria de Lourdes Viana Rodrigues, RG n.º 1015702-6 SJ/MT e CPF n.º 616.740.791-68, matrícula funcional nº 56730, aposentada no cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe “B”, Nível “008”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, pela Secretaria de Estado de Educação, falecida em 22/07/2022, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2022.