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ATO ADMINISTRATIVO N.º 483/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.53.01552, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em partes, sem efeitos retroativos, o Ato Administrativo n.º 313/2021/MTPREV, de 30.07.2021, publicado no Diário Oficial do Estado da mesma data, bem como suas retificações estabelecidas no Ato Administrativo n.º 26/2022/MTPREV, de 19.01.2022, publicado no Diário Oficial do Estado da mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a Sra. Keila De Campos Costa Curado, RG nº 1404173-1 SESP/MT e CPF nº 716.662.651-87, pensionista e representante legal da menor Manoela Lara Costa Campos Curado, cobeneficiária da pensão por morte do ex-servidor Sr. Ronaldo Santana De Campos Curado, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24, e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, incisos I e II, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, e com o artigo 17, inciso III, alínea “d”, do Decreto n.º 3.048, de 06 de maio de 1999, c/c o artigo 252 da Lei Complementar no. 04, de 15 de outubro de 1990...”

LEIA-SE:

“... e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 2º, artigo 4º, caput e parágrafo único, todos da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, c/c o artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, incisos I e II, artigo 76, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, e com o artigo 17, inciso III, alínea “d”, do Decreto n.º 3.048, de 06 de maio de 1999, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014...

Cuiabá-MT, 11 de novembro de 2022.