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D.O. nº28363 de 31/10/2022

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1005213-92.2022.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: 4 D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA - ME Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, na plataforma digital Microsoft Teams, em primeira convocação, para o dia 25/01/2023, às 14h00m (horário de Cuiabá/MT), e, em segunda convocação, para o dia 01/02/2023, às 14h00m (horário de Cuiabá/MT), possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pela(s) devedora(s). Despacho/decisão: (...) 3) CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o PRJ, a ser realizada no dia: 25/01/2023 (1ª Convocação) e dia 01/02/2023 (2ª Convocação), ambas às 14:00 horas (horário local/MT), em ambiente virtual, pela plataforma utilizada TEAMS. 3.1) O pré-cadastramento deverá ser realizado pelos credores e/ou seus representantes, por meio de e-mail a ser enviado ao e-mail do administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes do conclave, devendo indicar: a) para credores que participarão pessoalmente, o nome; classe; CPF ou CNPJ; e-mail; telefone e documento pessoal com assinatura e foto ou; contrato social e cópia do documento pessoal com assinatura e foto do sócio; b) para os representantes de credores, indicar nome do credor; classe; nome e CPF/CNPJ do representante; e-mail; telefone; procuração; cópia do documento pessoal do credor com foto e assinatura (no caso de pessoa física) ou cópia do contrato social e do documento pessoal do sócio com foto e assinatura (no caso de pessoa jurídica). 3.2) Os credores e/ou representantes, deverão realizar o pré-cadastramento nos moldes indicados na manifestação do administrador judicial (Id. 101507491), observando o disposto no artigo 37, § 4º, da LRF. 3.3) Deverá a administradora judicial envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e à presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave. Deverão os recuperandos observarem as metodologias e protocolos a serem indicados pela Administradora judicial. 4) EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, no qual deverá constar as determinações de praxe (inclusive com observâncias das alterações feitas pela Lei n.º 14.112/2020). Deverá constar ainda, orientações para participação da AGC constantes da manifestação do administrador judicial, que deverão ser encaminhadas para secretaria do juízo, em 24 (vinte e quatro) horas, em formato word, para que seja confeccionado o respectivo edital. 4.1) Deverá constar no edital ainda que, a AGC ocorrerá de forma virtual, bem como que o credor ou seu representante efetuem sua habilitação, conforme orientação contida nos autos, e disponível no website da administração judicial. Também deverá constar que para fins de participação na assembleia, os credores e/ou seus representantes deverão realizar o pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para: marco@mlorga.adv.br até o dia 24.01.2023 (1ª convocação) e 31.01.2023 (2ª convocação), ambas até às 14:00 horas (24 horas de antecedência), contendo as informações relacionadas no item 3.1. 4.2) No site da administração judicial (www.mlorga.adv.br ) os credores/representantes poderão ter acesso às demais informações do processo, como plano, lista de credores etc. As informações de acesso à plataforma virtual estarão disponíveis no referido site. Em caso de dúvidas, contatar a administração judicial por intermédio dos telefones: (65) 3054-5040. 5) PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 5.1) Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela administradora judicial em seu sítio eletrônico (www.mlorga.adv.br), com antecedência mínima de 15 dias corridos, observando-se as alterações feitas pela Lei 14.112/2020. Deverá a administradora judicial proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). 5.2) Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). (...) Advertências: A Assembleia Geral de Credores (AGC) será realizada por videoconferência na modalidade presencial síncrona. A estrutura da AGC, a ocorrer por intermédio da plataforma digital MICROSOFT TEAMS e na data de 25/01/2023, em primeira convocação, e na data 01/02/2023, em segunda convocação, ambas às 14h00m (horário de Mato Grosso), observará o seguinte procedimento: 1. Os credores deverão cadastrar-se/credenciar-se para participar da AGC enviando e-mail para o endereço eletrônico grafica4d.rj@mlorga.adv.br até 2 (dois) dias úteis de antecedência ao início da sessão virtual da AGC, ou seja, até o dia 23/01/2023, indicando 1 (um) endereço eletrônico (e-mail) por credor, apontando o nome do titular, patrono e/ou representante que participará na assembleia geral de credores. Em tratando-se de patrono e/ou representante, deverá ser apresentada no mesmo prazo do cadastramento/credenciamento procuração específica para a finalidade da AGC. Recebido esse e-mail, a Administração Judicial irá responder validando o cadastro e informando como deverá preencher o campo “Nome” da plataforma eletrônica. 2. O acesso à sala de conferência deverá ser feito preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet para garantir a estabilidade das conexões. Caso o credor ou seu representante não disponha de tal equipamento, poderá também entrar via celular (Smartphone) e, neste caso, recomenda-se a instalação do aplicativo da plataforma “Microsoft Teams”. 3. Recebidos os e-mails para cadastro, conforme o item (I) acima, a Administração Judicial organizará o envio de e-mail convite, até dia 24/01/2023, ou seja, com 01 (um) dia de antecedência ao início da sessão virtual da AGC. 4. A identificação dos credores (e subsequente entrada na sala de conferência) começará às 13h00m (horário de Mato Grosso), ou seja, com antecedência de 01 (uma) hora do horário do início da sessão virtual da assembleia geral de credores. Cada credor que entrar na sala visualizará um espaço para chat à direita da sua tela, em que poderá ratificar seu ingresso e registrar o nome do patrono/representante legal que irá participar da AGC. Com isso, a Administração Judicial irá validar os nomes indicados com os registros entregues nas procurações para fins da assembleia. 5. Terminada a identificação dos credores, a Administração Judicial irá instalar a AGC, explicando seu funcionamento e o uso da plataforma. Os credores e seus representantes terão acesso aos vídeos e/ou áudios da AGC ao longo de todo o conclave. 6. Após o início e a organização dos trabalhos, a Administração Judicial passará relatar sobre a pauta apresentada. 7. Posterior a manifestação da Administração Judicial indagará aos credores sobre a intenção de se manifestarem. Os credores que tiverem interesse em manifestar deverão informar no chat (lado direito da tela) e escrever sua pergunta. Observando a ordem de manifestação no chat, a Administração Judicial abrirá o microfone para que o credor possa se manifestar. Nesse momento, o credor deverá habilitar o seu respectivo microfone na plataforma no seu computador/notebook, cujo ícone está localizado na parte inferior da tela do vídeo. Dessa forma, os credores terão a oportunidade de se manifestar ao longo de toda a assembleia, sempre que julgarem necessário. 8. Para as votações, o procedimento será equivalente ao realizado nas assembleias presenciais, ou seja, o credor será chamado a proferir seu voto por meio do vídeo e deverá votar digitando no chat “Sim”, “Não” ou “Abstenção” e com isso a Administradora Judicial repetirá em voz alta o voto escrito pelo credor. De se notar que toda a votação ficará registrada e disponível para conferência. Após a votação, o resultado será apresentado na tela. Neste momento não deverão ser registradas ressalvas, que deverão observar o procedimento seguinte. 9. Ao final das discussões/votações, os credores que desejarem poderão enviar para o e-mail da Administração Judicial (grafica4d.rj@mlorga.adv.br) suas ressalvas, mesmo que tenham sido feitas via áudio durante a AGC. 10. Após o encerramento da assembleia, a Administradora Judicial redigirá a ata de forma sumária e as ressalvas encaminhadas serão incorporadas como anexos. Em seguida a ata será projetada e lida pelo Administrador Judicial, recomendando-se a presença de todos os credores até o final da leitura. 11. Durante toda a conferência, qualquer credor com dificuldade em relação à plataforma poderá clicar no ícone no formato de mão ao lado direito do chat. Após o auxílio deverá desabilitar esta opção. 12. Por fim, vale registrar que a assembleia será gravada. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, M. A. LORGA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, situada na Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 202, bairro Quilombo, CEP 78043­508, Cuiabá/MT, fone (65) 3054-­5040, e-­mail grafica4d.rj@mlorga.adv.br. Ademais, os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue à administradora judicial, até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique as folhas dos autos em que ele se encontre (art. 37, § 4º, da lei 11.101/2005). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Danilo Oliveira Carilli, Analista Judiciário, digitei. Cuiabá, 26 de outubro de 2022. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário.