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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA EDITAL PROCESSO: 1006775-31.2021.8.11.0055 ESPÉCIE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) POLO ATIVO: RADIO TANGARA LTDA - ME PESSOA(S) A SER(EM) INTIMADA(S): CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação judicial da empresa RADIO TANGARA LTDA - ME - CNPJ: 01.355.205/0001-52, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pelo(a) administrador(a) judicial. Relação de credores: RELAÇÃO DE CREDORES: RÁDIO TANGARÁ - PROCESSO 1006775- 31.2021.8.11.0055 - CREDORES TRABALHISTA: 1 GIANI AURELIANO FERREIRA R$ 43.350,68; 2 MARIA SELMA PEREIRA DE OLIVEIRA R$ 11.930,66; 3 ADEMIR JOSÉ FLORÃO R$ 158.555,14; 4 LUIZ CARLOS DE CARVALHO R$ 59.567,24; 5 PATRICK ALVES COSTA R$ 226.165,57; TOTAL R$ 499.569,29. CLASSE QUIROGRAFÁRIO: 1 GERALDINO ROSA DA SILVA R$ 92.372,64: 2 ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAC R$ 1.076.978,93; 3 PEDRO QUATRIN R$ 21.282,75; 4 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R$ 18.274,52; 5 TGA NET TELECOMUNICAÇÃO LTDA R$ 900,00; 6 POSTO DECIOLÂNDIA R$ 3.210,09; 7 JR STORCK & CIA LTDA - ME R$ 570,00; 8 ACCESS INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA R$ 365,00; 9 ALA DO RÁDIO ASSESSORIA EM MÍDIA LTDA R$ 2.429,91; 10 GRÁFICA PIONEIRA R$ 160,00; 11 BOAVENTURA & SUGILI BANKUT R$ 439,40; 12 ENERGISA MATO GROSSO R$ 7.299,31; 13 MATEUS DALLA BONA R$ 14.351,04; 14 ROSELI SOMMER R$ 27.005,97; 15 ADEMIR DOS REIS MARTINS R$ 93.166,79; TOTAL R$ 1.265.639,56. TOTAL GERAL R$ 1.765.208,85. Despacho/decisão: "Visto. 1) RECEBO O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL de Id. 73132663. 2) RECEBO A RELAÇÃO DE CREDORES apresentada pela Administração Judicial no Id. 89270686. 2.1) EXPEÇA-SE EDITAL contendo o aviso de recebimento do plano de recuperação judicial (art. 53, parágrafo único), consignando-se que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias corridos para manifestar eventual OBJEÇÃO AO PLANO de Recuperação Judicial (art. 55, parágrafo único), contados da publicação do 2º Edital. 2.2) No mesmo edital deverá ser publicada a RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL (art. 7º, § 2º), devendo contar a advertência de que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar IMPUGNAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, no prazo de 10 (dez) dias corridos, nos termos do art. 8º, da norma em comento. (...)" Advertências: Os documentos que lastrearam a elaboração da lista de credores encontram-se à disposição de qualquer credor ou interessado junto à administradora judicial nomeada por este juízo, FAF ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 36.408.290/0001-54, com endereço sito à Avenida José Rodrigues do Prado, n. 221, Bairro Santa Rosa - Cuiabá/MT - CEP: 78.040-000, fone fax: (65) 3027-7210 - (65) 98115-0476, email: fernandofigueiredo@fafadvogados.com.br e site: fernandofigueiredo@fafadvogados.com.br, na pessoa de seu representante legal, Fernando Augusto Vieira de Figueiredo (OAB/MT 7.267-A). Os credores, o Comitê, as devedoras ou seus sócios e o Ministério Público terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar diretamente ao juízo suas impugnações quanto aos créditos supramencionados (art. 8º, caput, da lei 11.101/05). Qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput, da lei 11.101/05). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Juliana Fernandes Alencastro, técnica judiciária, digitei. Cuiabá, 21 de outubro de 2022. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário