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DECRETO Nº         1.508,         DE   26   DE          OUTUBRO          DE 2022.

Dispõe sobre a Extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2022/102117,

DECRETA:

Art. 1º  Fica extinta a unidade escolar denominada Escola Estadual “Coronel Vanique”, localizada no município de Nova Xavantina/MT, criada pelo Decreto 831, de 12 de fevereiro de 1981, a partir do ano de 2021.

Art. 2º  Compete à Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  26  de  outubro  de 2022, 200º da Independência e 134º da República.