PORTARIA Nº 1345/2022/SDPG
A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.
CONSIDERANDO o afastamento médico do Defensor Público José Naaman Khouri, membro titular do órgão infra relacionado.
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Portaria nº 156/2020/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 15861/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, para que os eventuais interessados que ainda não acumulam funções possam se manifestar, conforme a tabela abaixo:
Núcleo Cível de Cuiabá
Defensoria |
Atribuição |
Período |
4ª Defensoria |
4ª Vara especializada em família e sucessões. |
28/10 a 26/11/2022 - 30 (trinta) dias. |
Art. 2º Os membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.
Art. 3º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data da publicação do edital em diário oficial, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 25 de outubro de 2022.
GISELE CHIMATTI BERNA
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso