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D.O. nº28360 de 26/10/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 003 2022 MTPAR

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022/MTPAR

A MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A - MT-PAR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.816.442/0001-03, com sede no Edifício Helbor Dual Business Office & Corporate, 5º andar, situado na Av. Dr. Hélio Ribeiro, nº 525, Alvorada, Cuiabá-MT, CEP: 78.048-250, neste ato representado pelo Presidente Wener Klesley dos Santos, portador do RG nº 09670360 SESP/MT, inscrito no CPF 953.XXX.XXX-91, considerando a homologação da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para registro de preços nº 012/2022/MTPAR, publicado no D.O.E nº 28.359 de 25/10/2022, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes no Regulamento Interno de Licitações e Contratações da MT-PAR, na Lei 13.303/2016 e no capítulo III do Decreto Estadual 840/2017.

EMPRESA

FGC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA

CNPJ

06.537.572/0001-90

ENDEREÇO

AV ULISSES POMPEU DE CAMPOS, Nº 888, SALAS 03 E 05, 23 DE SETEMBRO, VÁRZEA GRANDE/MT, CEP: 78.110-677.

REPRESENTANTE:

Nome: PEDRO FERREIRA GRANJA JUNIOR

CPF: 268.XXX.XXX-78

RG: 23.435.564-5 SESP/SP

CONTATOS:

TELEFONE: (65) 3212-7900

EMAILS: PEDRO.GRANJA@FGCCOMBUSTIVEIS.COM.BR E NATHALIA.SOUSA@FGCCOMBUSTIVEIS.COM.BR

1.   DO OBJETO

1.1.    A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de óleo diesel S-10, especificado(s) no(s) item(ns) 1 do lote único do Termo de Referência, anexo III do edital de Pregão Eletrônico nº 012/2022/MTPAR, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.   DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.    O percentual de desconto registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

QTD TOTAL ESTIMADA DE LITROS

PREÇO MÉDIO - TABELA ANP MATO GROSSO

1

ÓLEO DIESEL S-10, EM ONFORMIDADE COM A EGISLAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP EM VIGOR. LITRO.

900.000

R$ 7,05

VALOR TOTAL ESTIMADO DE COMBUSTÍVEL (R$)

R$ 6.345.000,00

PERCENTUAL DE DESCONTO REGISTRADO

4,50 %

2.2.    O  preço  médio  de  R$ 7,05 tem  como  base  o  valor  médio  do  combustível praticado  pelo  mercado  no âmbito  da  cidade  de  Cuiabá-MT, cidade  onde  ocorrerão  os  abastecimentos, no  levantamento realizado    pela    ANP, entre 11/09 e 17/09/2022,    conforme    publicação    no    site    da    ANP https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos/levantamento-de-precos-de-combustiveis-ultimas-semanas-pesquisadas.

2.3.    O valor do combustível no momento da licitação e da assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou contrato são usados apenas como parâmetro para composição do valor global da ARP e do(s) contrato(s).

2.4.    O   preço   unitário   considerado   para   o   fornecimento   do   combustível na   emissão   da   Ordem   de Fornecimento/Requisição  ou  outro  documento  equivalente será  o levantamento  mais  recente  do preço médio de revenda ao consumidor para o município de  Cuiabá, estado do Mato Grosso, divulgado pela ANP-Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, deduzido do percentual de desconto ofertado na proposta da licitante vencedora

3.     VALIDADE DA ATA

3.1.  A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, de 25/10/2022 A 25/10/2023, não podendo ser prorrogada.

4.      REVISÃO E CANCELAMENTO

4.1.  A MT-PAR realizará pesquisa de mercado semestralmente, a fim de verificar a vantajosidade do percentual de desconto registrados nesta Ata.

4.2.  O percentual de desconto registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual majoração dos índices médios de desconto praticados no mercado, cabendo à MT-PAR promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

4.3.  Quando o percentual de desconto registrado se tornar inferior aos praticados no mercado por motivo superveniente, a MT-PAR convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a majoração do percentual de desconto aos valores praticados pelo mercado.

4.4.  O fornecedor que não aceitar majorar o seu percentual de desconto registrado, na hipótese deste se tornar inferior àqueles praticados no mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.5.  Quando o percentual de desconto médio adotado no mercado se tornar inferior ao registrado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a gerenciadora poderá:

4.5.1.     liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.5.2.     convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.6.  Não havendo êxito nas negociações, a gerenciadora deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.7.  O registro do fornecedor será cancelado quando:

4.7.1.     descumprir as condições da ata de registro de preços;

4.7.2.     não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela empresa, sem justificativa aceitável;

4.7.3.     não aceitar majorar o seu percentual de desconto registrado, na hipótese deste se tornar inferior àqueles praticados no mercado; ou

4.7.4.     sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo.

4.8.  O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

4.8.1.     por razão de interesse público; ou

4.8.2.     a pedido do fornecedor.

5.      DAS PENALIDADES

5.1.  O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no item de Sanções Administrativas do edital do Pregão Eletrônico 012/2022/MTPAR.

6.      DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1.  Empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que não tenham participado do processo licitatório para a formação da ata de registro de preços, poderão firmar contratos por adesão a essa ata durante a sua vigência;

6.2.  As empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços na forma deste artigo, deverão consultar a MT-PAR, para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

6.3.  Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas no instrumento convocatório e neste Regulamento, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a MT-PAR.

6.4.  As contratações por adesão a que se refere este artigo não poderão exceder, por empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços da MT-PAR.

6.5.  O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a MT-PAR, independentemente do número de entidades não participantes que aderirem.

6.6.  Após a autorização da MT-PAR, a empresa pública, a sociedade de economia mista ou a sua subsidiária que não participou do registro de preços, deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

6.7.  Compete a empresa pública, a sociedade de economia mista ou a sua subsidiária que não participou do registro de preços, praticar os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à MT-PAR.

7.      CONDIÇÕES GERAIS

7.1.  As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da MT-PAR e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos edital do Pregão Eletrônico nº 012/2022/MTPAR e seus anexos, em especial no Termo de Referência.

7.2.  Em caso de conflito entre as disposições da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da MT-PAR e do Capítulo III do Decreto Estadual 840/2017, são soberanas as disposições da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento.

PEDRO FERREIRA GRANJA JUNIOR

Representante legal da empresa FGC Distribuidora de Combustíveis LTDA

WENER SANTOS

Diretor Presidente da MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR