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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Considerando os documentos juntados aos autos do processo MTPAR-PRO-2022/00866 e estando presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regulamenta a matéria, HOMOLOGO E RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços técnicos de consultoria especializada em Parques e Atrações, para dar robustez e excelência ao projeto de implantação do Parque Novo Mato Grosso, de modo a extrair todo o potencial turístico, econômico e esportivo do empreendimento, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (MTPAR-DIC-2022/02844), no valor total de R$ 228.412,70, sendo a CONTRATADA a empresa PROSPERE MAIS CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ: 32.799.466/0001-95, com fulcro no artigo 30, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, juntamente com demais Legislações pertinentes.

Cuiabá-MT, 03 de outubro de 2022.

WENER SANTOS

Diretor Presidente

MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR