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PORTARIA CONJUNTA Nº 108/2022/CGE-COR/SEFAZ/SEDEC

Extrato da Portaria Conjunta n. 108/2022/CGE-COR/SEFAZ/SEDEC, por meio da qual instaura-se PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, com fulcro no art. 33, da Lei Complementar n. 550/2014 e art. 6º, do Decreto Estadual n. 522/2016, conforme análise dos autos sob o protocolo n. CGE-PRO-2022/01229, em face da pessoa jurídica de direito privado Transportadora LBL Ltda EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.471.479/0001-56, com sede na Avenida São Paulo s/n lote 01 Qd 131 Centro, CEP 78515-000 Nova Canaã do Norte-MT, endereço eletrônico: lbltransportes@hotmail, telefone (66) 3551-1411, representada por Bruno Budke Lage - Sócio Administrador e Lori Budke Lage - Sócio Administrador, com o intuito de apurar eventuais atos lesivos praticados contra a Administração Pública, descritos no artigo 5º, incisos I e II da Lei Federal n. 12.846/2013; designando os servidores Marcos Vinicius Santos Saraiva, matrícula 274238, Fabiano Ferreira Leite, matrícula 244135 e Annelize Elize Gomes, matrícula 256096, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão incumbida de proceder a apuração dos fatos, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual n° 522/2016,  e, caso comprovado, a pessoa jurídica supracitada poderá incorrer nas penalidades impostas pelo artigo 6º, da Lei Federal nº 12.846/2013. Delega-se a competência para o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade ao Secretário Controlador-Geral do Estado, nos termos do artigo 6º, §1º do Decreto n. 522/2016. Cuiabá-MT, 20 de outubro de 2022. CESAR ALBERTO MIRANDA L. DOS SANTOS COSTA (Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico), FÁBIO FERNANDES PIMENTA (Secretário de Estado de Fazenda) e EMERSON HIDEKI HAYASHIDA (Secretário Controlador-Geral do Estado).