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PORTARIA CONJUNTA Nº 107/2022/CGE-COR/SEFAZ/SEDEC

Extrato da Portaria Conjunta n. 107/2022/CGE-COR/SEFAZ/SEDEC, por meio da qual instaura-se PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, com fulcro no art. 33, da Lei Complementar n. 550/2014 e art. 6º, do Decreto Estadual n. 522/2016, conforme análise dos autos sob o protocolo CGE-PRO-2022/01229, em face das pessoas jurídicas de direito privado Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos S/A - CNPJ 06.088.741/0001-52,  com sede na Rua Colonizador Ênio Pipino II, nº 7138, Sala 04, CEP 78.558-970 - Sinop-MT, endereço eletrônico: contabil@frialto.com.br, telefone (66) 3511-8000/3532-4168, representada por Milton Luis Bellincanta - Presidente, com o intuito de apurar eventuais atos lesivos praticados contra a Administração Pública, descritos no artigo 5º, incisos I, II e III da Lei Federal n. 12.846/2013; e Nortão Industrial de Alimentos Eirelli - CNPJ 05.661.966/0001-93, com sede na Rua Colonizador Ênio Pipino II, nº 7138, Sala 04, CEP 78.558-970 - Sinop-MT, endereço eletrônico contabil@frialto.com.br, telefone (66) 3517-4000/3532-4168, representada por Valdemar Bellincanta - Titular pessoa física Eireli, com o intuito de apurar eventuais atos lesivos praticados contra a Administração Pública, descritos no artigo 5º, incisos II e III da Lei Federal n. 12.846/2013;  designando os servidores Fabiano Ferreira Leite, matrícula 244135, Marcos Vinicius Santos Saraiva, matrícula 274238 e Annelize Elize Gomes, matrícula 256096, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão incumbida de proceder a apuração dos fatos, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual n° 522/2016,  e, caso comprovado, a pessoa jurídica supracitada poderá incorrer nas penalidades impostas pelo artigo 6º, da Lei Federal nº 12.846/2013. Delega-se a competência para o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade ao Secretário Controlador-Geral do Estado, nos termos do artigo 6º, §1º do Decreto n. 522/2016. Cuiabá-MT, 20 de outubro de 2022. CESAR ALBERTO MIRANDA L. DOS SANTOS COSTA (Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico), FÁBIO FERNANDES PIMENTA (Secretário de Estado de Fazenda) e EMERSON HIDEKI HAYASHIDA (Secretário Controlador-Geral do Estado).