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EDITAL Nº 019/GS/SEDUC/SEAF/MT

Dispõe sobre seleção de projetos de implantação e manutenção de hortas escolares nas Unidades Estaduais de Ensino do Estado de Mato Grosso, ano letivo 2022/2023.

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO de Mato Grosso - SEDUC/MT por meio da Coordenadoria de Educação do Campo e Quilombola - COCQ e da Superintendência de Diversidades - SUDI/ Secretaria Adjunta e Gestão Educacional -SAGE e SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR de Mato Grosso -SEAF/MT, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Seleção de Projetos de Hortas Escolares, visando o apoio financeiro às práticas educativas sustentáveis para execução no ano letivo de 2022/2023, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS

A horta é uma composição espacial de plantio relativamente fácil de ser encontrada na realidade de muitas escolas e, traz grandes contribuições ao aprendizado cognitivo e social dos estudantes.

Ela proporciona um maior contato com a natureza, amplia a capacidade do trabalho em equipe, traz benefícios a um estilo de vida saudável e, influência a conscientização sobre a necessidade da preservação ambiental.

Como um espaço estratégico dentro da unidade escolar, ela pode servir como revitalização de espaços ociosos transformando-os em espaços de convivência e contribuindo para a melhoria da qualidade do ambiente escolar.

Na proposta pedagógica, a horta apresenta várias possibilidades de abordagem nas práticas de estudos como: a Multidisciplinar, na medida em que pode ser utilizada nos diversos Componentes Curriculares para assimilação dos Objetos de Conhecimentos; Interdisciplinar, quando dois ou mais Componentes Curriculares em conjunto buscam alcançar um objetivo comum e/ou a solução de uma situação problema, e ainda, Transdisciplinar, quando o entrelaçamento entre os saberes populares e o conhecimento científico/disciplinar alcançam o êxito nos objetivos propostos em um determinado projeto e corroboram para associar conhecimento aos saberes  tradicionalmente construídos pela comunidade escolar.

Nessa perspectiva, o projeto Hortas Escolares 2022/2023 oferecerá aos estudantes experiências relevantes, unificando o processo de aprendizagem, o trabalho em equipe, os conhecimentos do campo como de otimização do solo e a valorização do papel importante do (a) agricultor (a) familiar responsável por 70% do alimento disponibilizado à mesa do brasileiro é proveniente da Agricultura Familiar.

Diante disso, apoiar e incentivar pedagógica e financeiramente o Projeto Horta Escolar é uma forma da instituição SEDUC/MT promover o desenvolvimento de práticas educativas que estão em consonância com os princípios filosóficos e pedagógicos contidos nas Diretrizes de Referência Curricular (DRC-MT) para o Estado de Mato Grosso, e do Projeto Político Pedagógico (PPP) das Unidades Escolares, documento que estabelece as metas, objetivos e ações a serem executadas durante o ano letivo, de modo a favorecer processo de ensino-aprendizagem dos estudantes, bem como desenvolvimento do seu protagonismo educacional, a fim de prepará-los para o exercício da cidadania e qualificá-los para o mercado de trabalho.

E ainda, da instituição SEAF/MT de promover a implementação e o monitoramento de políticas públicas, voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, respeitando o indivíduo, a sociedade e o meio ambiente.

1.1 OBJETIVOS

O presente Edital Hortas Escolares visa fomentar até 300 escolas da Rede Estadual de Educação com o financiamento SEAF/MT e SEDUC/MT para que desenvolvam em suas unidades a implementação e/ ou continuidade das hortas pedagógicas,  de modo, a propiciar os seguintes objetivos: promover ações interdisciplinares que estabeleçam relações entre a instalação, manejo e conhecimentos curriculares, valorizar o trabalho a cultura do campo e a agricultura familiar, enfatizar o empreendedorismo no cultivo de hortas escolares, incentivar a utilização de inovações tecnológicas no ambiente escolar, propiciar a comunidade escolar a vivência e o contato com os recursos naturais, orientar os estudantes sobre ações e posturas responsáveis diante do meio ambiente,  incentivar a qualidade nutricional, promover o trabalho em equipe na comunidade escolar objetivando a união e o engajamento no projeto escolar, bem como desenvolvimento do protagonismo educacional, e a recuperação das aprendizagens, por meio de ações e atividades muti/inter/transdisciplinar que ofereçam recursos para que os estudantes conscientemente façam escolhas favoráveis à trajetória e  projeto de vida.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo dos Projetos tem por objetivo estabelecer critérios para escolha dos projetos Hortas Escolares 2022/2023. A seleção será regida por este Edital que compreende três fases, a saber:

2.1.1 - Primeira Fase - A Entrega dos projetos no e-mail: projetohortasescolares2023@edu.mt.gov.br . A seleção das Unidades Escolares será realizada pelas Coordenadorias Pedagógicas - COPEDs / DRE`s. Os modelos de inscrição, autorização e relatórios estarão disponíveis no Edital e no site da SEDUC/MT.

2.1.2 - Segunda Fase - Análise dos projetos. As Coordenadorias Pedagógicas COPED`s/DRE`s farão a análise dos projetos inscritos e encaminharão para a Coordenadoria de Educação do Campo e Quilombola - COCQ/SUDI/SAGE/SEDUC/MT os pareceres dos projetos das Unidades Escolares analisados.

2.1.3 - Terceira Fase - Divulgação do resultado da análise dos projetos. A lista das escolas contempladas será divulgada nos endereços eletrônicos da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC/MT, www.seduc.mt.gov.br, na data de 11/11/2022.

2.2. Pretende-se com este Edital contemplar todas as Unidades Escolares do Estado de Mato Grosso, localizadas na zona rural e urbana. Contudo, as Unidades Escolares: Campo, Quilombolas, Indígenas e Especializadas terão preferência no processo de seleção dos projetos.

3. DAS INSCRIÇÕES E DOS CRITÉRIOS BÁSICOS

O projeto deverá ser enviado no e-mail: projetohortasescolares2023@edu.mt.gov.brno prazo de 25/10/2022 à 01/11/2022,exclusivamente em (formato pdf com o nome da escola e DRE).

O modelo de inscrição, autorizações e relatórios, documentos obrigatórios para a participação do Projeto Hortas Escolares 2022/2023 ficarão disponíveis nos anexos deste Edital ou poderão ser baixados no site da Seduc / MT, seguindo: Site da Seduc > Acessos> Projetos Diversidades Educacionais> > Projetos SUDI 2023 > SEDUC/MT e SEAF/MT>Projeto Hortas Escolares 2022/ 2023.

Qualquer proposta enviada de outra forma, não prevista neste edital, será desconsiderada.

Cada unidade escolar será contemplada com apenas 01 (um) projeto e este deverá conter:

Capa com identificação da escola: nome, endereço completo com telefone, e-mail institucional, título do projeto, nome do diretor (a) e do coordenador (a) do projeto;

3.1.1 Informações Institucionais: Endereço, telefone, e-mail institucional. Endereço, telefone, e-mail Diretor.  Endereço, telefone, e-mail Coordenador.  Endereço, telefone, e-mail Secretário.  Endereço, telefone, e-mail Presidente CDCE.

3.1.2 Eixo temático: Relatar a categoria temática presente no edital e que foi escolhida para a execução do projeto.

3.1.3 Público alvo/número de estudantes: descrever ano/turmas atendidas do Ensino Fundamental e Médio /período e o número de estudantes.

3.1.4 Introdução / Justificativa: Explica a relevância do projeto para os envolvidos e justifica sua necessidade e importância;

3.1.5  Objetivo geral e objetivos específicos: Responder ao propósito do projeto; conter um objetivo geral e os objetivos específicos, devendo serem inclusas as áreas de conhecimento que estarão envolvidas no projeto bem como contemplar as orientações do Documento de Referência Curricular para Mato Grosso - DRC/ MT. Os objetivos deverão ser descritivos, de forma clara e concisa, apresentando coerência com os resultados esperados.

3.1.6 Metodologia ou descrição da ação: Descrever com clareza e concisão as etapas e como serão desenvolvidas as atividades, para que se atinjam os objetivos propostos, incluindo os componentes curriculares, relacionados ao projeto, as pessoas envolvidas na realização e efetivação da proposta, possibilitando o entendimento da execução do projeto, descrevendo os materiais necessários, dentre outros aspectos considerados relevantes.

3.1.7  Recuperação das aprendizagens nos componentes curriculares / áreas do conhecimento: Apresentar ações e atividades interdisciplinares que promovam a recuperação das aprendizagens.

3.1.8 Ações empreendedoras: descrever ações empreendedoras trabalhadas durante o período de desenvolvimento do projeto.

3.1.9 Recursos materiais: Na descrição dos recursos deve constar todo e qualquer material necessário para a execução do projeto. Neste item deve constar o valor total do orçamento PARA CUSTEIO e estar de acordo com a Portaria Nº448 de 13 de setembro da Secretaria do Tesouro Nacional 2002, que trata da natureza de despesa de material de consumo e equipamentos de material permanente.

3.1.10 Cronograma de execução: a escola deverá informar o tempo previsto para a execução de cada uma das etapas e atividades descritas na metodologia;

3.1.11  Avaliação / público alvo: Prever a metodologia de acompanhamento e avaliação, ao alcance dos objetivos e dos resultados esperados.

3.1.12   Referências Bibliográficas: devem ser relacionados os livros, artigos, sites e outras publicações utilizadas para a elaboração do projeto. As referências deverão estar de acordo com as normas da ABNT (NBR 6023:2002).

3.1.13  Termo de compromisso assinado pelo diretor e presidente do DCE.

3.1.14      Foto do local onde será implementado o projeto Hortas Escolares: Registrar fotos do local onde o projeto será executado.

3.1.15      Prestação de contas: para as unidades escolares que participaram do projeto Horta escolar na edição de 2021/2022 apresentar as notas ficas do recurso executado no projeto, conforme legislação vigente.

3.1.16  Formato do arquivo: exclusivamente em formato PDF, com o nome da escola e polo, exemplo: EE. TERRANOVA/MATUPÁ.

As Unidades Escolares que foram contempladas ao edital do Projetos Hortas Escolares 2021/2022, e que não executaram o projeto, que não enviarem as notas fiscais de execução, ou ainda estão com os relatórios pendentes ou fora do modelo estabelecido, não serão contempladas no Edital Projetos Hortas Escolares 2022/2023.

3.2 CARACTÉRISTICAS QUANTO A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS PELAS UNIDADES ESCOLARES

Para que o Projeto Hortas Escolares se concretize, algumas características são imprescindíveis, tais como:

      Ser elaborado de forma autônoma, considerando as realidades social, cultural e econômica da comunidade escolar, respeitando os valores e saberes da escola-comunidade, envolvendo a todos e todas na construção da proposta educacional;

      Passar pela aprovação do Conselho Deliberativo da Unidade Escolar - CDCE, órgão onde as decisões são tomadas em reunião e discutidas em caráter consultivo, deliberativo e mobilizador com representantes dos segmentos: pais, alunos, professores, funcionários e diretor, como forma de discutir a prática política pedagógica da escola e as questões educativas que promoverão o aprendizado dos estudantes.

Estar inserido no Projeto Político Pedagógico (PPP) - SIGEDUCA / GPO, sub - módulo Projeto Político Pedagógico (PPP) aba Plano de Ação Bienal e plano de Ação 2022/2023 Anual, uma vez que, este é um documento elaborado pela comunidade escolar, de modo a estabelecer as metas, objetivos e ações a serem executadas durante o ano letivo;

Estar em consonância com o Documento de Referência Curricular de Mato Grosso (DRC /MT) e a Parte Diversificada, que para as escolas do Campo e Quilombolas correspondem ao documento que abrange o conjunto de princípios e procedimentos que auxiliam na estruturação das bases pedagógicas destas modalidades de ensino;

      Prever a realização de ajustes no decorrer da execução do projeto, quando ainda há tempo de corrigi-lo;

      Prever a realização de avaliação, inicial e final do projeto, na unidade escolar com o apoio da Coordenação Pedagógica e professores, de modo averiguar o desempenho das etapas do projeto Hortas Escolares.

      Prever a realização de um arquivo de fotos com GPS das etapas de: atividades didáticas e construção da horta, através de aplicativos (OpenCâmera ou similares);

      Prever relato de experiências sobre a importância sobre desenvolvimento do projeto realizado na unidade escolar;

      Dar visibilidade ao Projeto Hortas Escolares, por meio de atividades pedagógicas e interdisciplinares que promovam a participação de toda a comunidade escolar como: cartilhas de explanação do projeto, exposição de atividades realizadas na escola com participação de pais / e ou responsáveis, promover a participação dos profissionais da educação na auxílio das atividades da horta, contar com a colaboração dos conhecimentos das famílias para a implantação e cuidados com a horta, exposição dos resultados alcançados no projeto para na escola e /ou cidade.

4. DOS EIXOS TEMÁTICOS / CATEGORIAS TEMÁTICAS

Os projetos submetidos pelas escolas a este Edital devem contemplar ao menos 01 (uma), das categorias mencionadas abaixo:

4.1 - Horta medicinal

Consiste no cultivo de plantas e ervas que apresentam ação farmacológica, ou seja, que auxiliam na cura ou tratamento de várias doenças, usadas por nossos antepassados e de conhecimento popular com papel importante na cura e tratamento de patologias.

4.2 - Horta automatizada

Consiste no uso da automação de processos, como exemplo: bombeamento de água, acionamento da fonte luminosa, controle da umidade do solo e temperatura do ambiente, que poupem esforços humanos.

4.3 - Horta agroecológica

Consiste em um sistema de cultivo no solo em que os organismos obedecem a preceitos socioambientais para que o plantio não seja prejudicial ao meio ambiente e aos agricultores. Desta forma, se torna claro a valorização do respeito com a natureza, buscando reproduzir os padrões naturais, focando na harmonia das populações do meio. No contexto escolar, exponencial o potencial pedagógico através da prática e contato.

4.4 - Sistema agroflorestal

Consiste na técnica de produção de hortaliças com a introdução de plantas de cultivos bianuais e perenes de forma a constituir um consórcio de espécies de diferentes estratos, imitando a sucessão vegetal que ocorre nas florestas. Um SAF (Sistema Agroflorestal) pode ser manejado de forma que as hortaliças e espécies de porte mais baixo vão desaparecendo do consórcio, dando lugar às plantas mais altas, assim após alguns anos de cultivo teremos um SAF produzindo frutas.

4.5 - Horta inovadora

Consiste na inovação e exploração de novas ideias para o cultivo no solo. Este conceito é variável e dependente da criatividade para sua aplicação, respeitando as condições bióticas e abióticas do ecossistema estudado.

Obs.: Os alimentos produzidos na Horta deverão servir para o benefício dos estudantes, como material pedagógico, material de pesquisa e consumo. Caso parte da produção for comercializada, com o intuito de aprendizagem em empreendedorismo/ economia solidária, o recurso deverá constar na prestação de contas da unidade escolar.

5. DO PROCESSO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DOS PROJETOS

Os projetos a serem selecionados deverão levar em consideração os seguintes critérios:

5.1. Atender às Instituições de Ensino Público do Sistema Estadual de Mato Grosso;

5.2. Estar em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Escola (PPP);

5.3. Estar em consonância com as Documento de Referência Curricular do Estado de Mato Grosso (DRC / MT) e a Parte Diversificada das Escolas do Campo, Quilombola e Indígena ;

5.4. Contemplar a participação coletiva em todas as ações do projeto;

5.5. Viabilidade e exequibilidade da proposta (serem realizáveis, possuir cronograma, indicar o prazo para sua concretização);

5.6. Relacionar resultados esperados com os objetivos previamente propostos;

5.7. Indicar estratégias para assegurar a continuidade das ações após a execução do projeto;

5.8. Contemplar uma ou mais áreas do conhecimento: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias; e Ciências Humanas e Sociais e suas Tecnologias;

5.9. Estar em situação regular com as prestações de contas nos últimos três (3) anos à SEDUC / MT;

5.10. Para este Edital serão contemplados até trezentas (300) Unidades Escolares.

5.11. Para a aprovação do projeto e liberação de recurso, preferencialmente seguirá a seguinte ordem: escolas Campo e Quilombolas, Indígenas, Especializadas e Urbanas.

5.12. Cumprimento às normas estabelecidas neste Edital.

6. ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO

6.1. Os projetos submetidos serão analisados e selecionados pelas Coordenadorias Pedagógicas (COPEDs) das Diretorias Regionais de Educação - DREs, as quais emitirão parecer favorável aos projetos a serem encaminhados à Coordenadoria de Educação do Campo e Quilombola (COCQ/SUDI/SAGE/SEDUC/MT).  Esta por sua vez, realizará a validação dos projetos e disponibilizará a lista das Unidades Escolares selecionadas ao projeto Hortas Escolares 2022/2023.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Está prevista a divulgação da relação das escolas contempladas no site da Seduc/MT na data de 11/11/2022.

Seguindo: Site da Seduc > Acessos> Projetos Diversidades Educacionais> > Projetos SUDI 2023 > SEDUC/MT e SEAF/MT>Projeto Hortas Escolares 2022/ 2023.

8. DA ORIGEM DO RECURSO

O recurso do Projeto  Hortas Escolares, terá um total de financiamento de R$ 3.000.100,00 (Três milhões e cem reais), sendo destes R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil) será subsidiado pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEAF/MT,  e os outros R$ R$ 1.500.100 (Um milhão, quinhentos mil e cem reais) pela Secretaria de Estado e Educação de Mato Grosso -  SEDUC/MT.

Este ano serão contempladas 300 Unidades Escolares, das quais as EE Jaraguá, EE Terra Nova e  EE Dep. Oscar Soares receberão o valor de recurso de R$ 20.000,00  (Vinte mil reais) cada, por terem a especificidade de serem Escolas Agrícolas. Como forma de incentivo ao empenho e resultados pedagógicos alcançados, haverá um acréscimo na premiação para as escolas que mais se destacaram na execução do Projeto Horta escolar 2021/2022, onde as 10 melhores escolas receberão R$ 15.929,10 (Quinze mil, novecentos e vinte e nove reais e dez centavos), e da (11ª à 26ª) receberão o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), as demais unidades escolares, o valor de R$ 9.493,00 cada.

OBS: Caso não haja 300 (trezentos) projetos selecionados o valor do recurso será rateado proporcionalmente entre as escolas selecionadas.

9. DO REPASSE DOS RECURSOS

Os repasses dos recursos serão liberados às Unidades Escolares em parcela única via Fomento SUDI.

10. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

10.1. Os recursos devem ser aplicados na aquisição de bens e serviços especificados no projeto, na categoria de DESPESA DE CUSTEIO.

10.2. Não é permitido o pagamento de taxas de administração de qualquer espécie.

10.3. Não é permitido o pagamento a qualquer servidor da Administração Pública, nem a assessorias de qualquer natureza.

10.4 Caso a unidade escolar necessite de materiais, instrumentos ou serviços externos à unidade escolar, sejam da iniciativa privada ou pública, que envolvam custos, estes deverão ser contemplados na Prestação de Contas.

10.5 A Unidade Escolar terá até ABRIL PARA EXECUÇÃO DO RECURSO em sua totalidade. Entretanto, o projeto deve ser desenvolvido durante todo ano letivo de 2023.

10.6 O recurso recebido, NÃO poderá ser reprogramado para o próximo ano 2024.

11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

As Unidades Escolares se responsabilizarão pela prestação de contas, conforme instrução normativa Nº 007/2021/GS/SEDUC/MT e 012/2021/GS/SEDUC/MT que trata dos critérios para transferência dos recursos financeiros aos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar - CDCE’s da Rede Pública Estadual para execução do Projeto Político Pedagógico - PPP- SEDUC/MT e a Instrução normativa 012.

As unidades escolares contempladas com o Projeto Hortas Escolares, deverão prestar contas realizando a inserção do Plano de Ação no PPP/PDE via Sistema Integrado de Gestão Educacional - SIGEDUCA/GPO, com o descritivo da ação específica para a Horta Escolar, com subações para a aplicabilidade do recurso do valor recebido, na categoria econômica de Custeio.

Dada a aprovação de participação no projeto Hortas Escolares, o recebimento do recurso financeiro estabelecido pela SEDUC / MT, destinado à implantação do projeto Hortas Escolares, ficará vinculado à conta PDE/PPP, e inserção de prestação de conta à SEDUC/MT, por meio do sistema SIGEDUCA modulo Gestão de Planejamento e Orçamento (GPO), sub - módulo Prestação de Contas como manutenção de despesa de custeio junto ao PDE.

12 DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO

12.1. Os projetos aprovados para efetivação serão avaliados e acompanhados com orientações técnicas por servidores com formação acadêmica de acordo com o Índice Geral das Grandes Áreas do MEC, no que couber, pertencentes à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT e pela assessoria técnica da Secretaria de Agricultura Familiar - SEAF/MT.

12.2. O acompanhamento e a avaliação dos projetos selecionados dar-se-ão por meio de análise de Relatórios Parciais e Relatório Final das atividades, em data e conformidade com instrumento a ser disponibilizado pela SEDUC/MT, após a aprovação do projeto.

12.3. A escola deverá elaborar e encaminhar os Relatórios Parciais e Final durante a execução do projeto, com anuência do CDCE para a respectiva DRE, por meio da Coordenadoria Pedagógica (COPED´s), que fará o monitoramento da execução do projeto, bem como receberá os Relatórios Parciais e Finais das Unidades Escolares. Posteriormente, as COPED´s/DRE´s enviarão os relatórios à Coordenadoria de Educação do Campo e Quilombola - COCQ/SUDI/SAGE/SEDUC/MT, conforme orientação:

a.   Relatório Parcial: Informar o desenvolvimento da ação pedagógica, demonstrando por meio de relatórios, o cronograma de execução, turmas e disciplinas envolvidas, número de estudantes, atividades empreendedoras, a recuperação das aprendizagens que contemplem os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e da Parte Diversificada, demostrando a aplicação do recurso destinado para o Projeto Hortas Escolares. Deverão ser inseridas fotos com GPS e data, obtidas por meio de aplicativos de celular (OpenCamera ou similares).

b.   Relatório Final: Deverá ser construído cronologicamente, levando - se em consideração o desenvolvimento da execução do projeto, etapa em que, a unidade escolar juntamente com o CDCE, apresentar o desempenho dos estudantes nas áreas do conhecimento após o desenvolvimento da horta. Deverão ser inseridas fotos com GPS e data, obtidas por meio de aplicativos de celular (OpenCamera ou similares) e relato de experiências da comunidade escolar (alunos, professores, coordenadores, funcionários, pais e / ou responsáveis) sobre a importância de desenvolvimento do projeto na unidade escolar.

13. DA APROVAÇÃO DO PROJETO

13.1. Após a aprovação do projeto, a Unidade Escolar contemplada deverá inseri-lo no Projeto Político Pedagógico (PPP) - SIGEDUCA / GPO, sub - módulo Projeto Político Pedagógico (PPP) aba Plano de Ação Bienal e Plano de Ação Anual2022/2023, uma vez que, este é um documento elaborado pela comunidade escolar, de modo a estabelecer as metas, objetivos e ações a serem executadas durante o ano letivo.

14. APROVAÇÃO DO NÍVEL DE DECISÃO SUPERIOR.

Aprovo o presente Edital e autorizo a realização do mesmo.

Cuiabá-MT, 21 de outubro de 2022.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação