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PORTARIA Nº 1339/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 15788/2022;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o regime de teletrabalho no Núcleo de Canarana, no período de 18 a 27 de outubro de 2022, em razão de reforma estrutural no interior do Fórum de Canarana.

Art. 2º Deverão ser adotadas todas as providências necessárias, a fim de evitar prejuízos ou perecimento de direitos aos assistidos da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso