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Portaria nr 50957

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando a solução 04.2023 do Conselho de Disciplina à Portaria nº 01/CD/CORREGPM/2020, de 21/01/2020, publicada no BCG 3181 de 30/05/2023, a que foi submetido o Disciplinado SD PM  EZIO SOUSA DIAS RG: 886.990, com fulcro no artigo 9°, item 3 do RDPMMT e artigo 155, c/c 160, III da Lei Complementar n° 555 de 29Dez2014, c/c o artigo 2°, inciso III, c/c artigo 13, inciso IV, alínea "b" da Lei n° 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei n° 7227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descrito na peça acusatória, bem como, incidindo nas infrações disciplinares do Artigo 13, incisos 01 e 02, bem como os itens 02, 07, 09, 37, 42, 45, 79, 99, do anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT) aprovado pelo Decreto n° 1.329 de 21 de abril de 1978, e ainda contrariou o Artigo 44, incisos l, II, III, IV, V artigo 45, l, III, IV, VI artigo 46, parágrafos 1° e 2°, incisos I, III, IV, V, VI, VIII, X, XII, XXI, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, todos da Lei Complementar n° 555, de 29Dez14. (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso).

Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:

Artigo 1° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar:  SD PM EZIO SOUSA DIAS RG: 886.990 PMMT, portador do CPF 014.927.731-82 e matrícula 266585, a contar de 24/07/2023.

Artigo 2° Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex - SD PM  EZIO SOUSA DIAS, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a SEPLAG para proceder à exclusão do Ex -  SD PM  EZIO SOUSA DIAS RG: 886.990 PMMT, da folha de pagamento.

Artigo 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT