Aguarde por favor...

PORTARIA N° 101/QCG/DGP, DE 28 DE JULHO DE 2023.

Exonera a pedido o Aluno Soldado PM CAIO RENAN DE ALMEIDA SILVA da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, em razão de exclusão a pedido do 32° Curso de Formação de Soldados, e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso V e XII, da Lei Complementar n° 386, de 05 de março de 2010, combinado com o art. 39, inciso I e  § 3º da Lei Complementar n° 408, de 1º de julho de 2010, bem como com os artigos: 144, inciso III; 153; 155 e 159, inciso I, todos da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o art. 39, inciso I da Lei Complementar n° 408, de 1º de julho de 2010 que informa: Será excluído do curso ou estágio o aluno que: “I - tiver seu requerimento de exclusão do curso ou estágio deferido”;

Considerando o art. 39, § 3º da Lei Complementar n° 408, de 1º de julho de 2010 que informa: “O Aluno excluído do CFO ou CFSd, será excluído também das respectivas Corporações, salvo nos casos previstos no inciso VII, para acidentes ocorridos em ato de serviço ou instrução, onde permanecerá sob acompanhamento da Diretoria de Gestão de Pessoas, sem prejuízos financeiros.”;

Considerando o inciso III do art. 144 da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 que informa: “O desligamento do serviço ativo será feito em consequência de: [...] III - exoneração do cargo”;

Considerando o art. 153 da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 que informa: “A exoneração do cargo consiste no desligamento, ex officio ou a pedido, do militar estadual da instituição”;

Considerando o art. 155 da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 que informa: “É da competência do Comandante-Geral da instituição os atos de demissão e de exoneração das praças especiais, das praças e das praças em situação especial”;

Considerando o art. 158 da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 que informa: “Para efeitos desta lei, o termo desligamento é equivalente a desinvestidura do cargo”;

Considerando o art. 159, inciso I da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 A exoneração far-se-á: “I - a pedido, mediante requerimento do interessado, desde que não esteja sendo processado administrativamente”;

Considerando a inclusão precária do Aluno Soldado PM CAIO RENAN DE ALMEIDA SILVA na PMMT ocorrida em 03 de julho de 2023, nos termos do art. 2° da Portaria n° 049/QCG/DGP, de 05 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado n° 28.515, de 06 de Junho de 2023, bem como a investidura no cargo público na data de 03 de julho de 2023;

Considerando o Requerimento de exclusão do 32º Curso de Formação de Soldados, interposto pelo Aluno Soldado PM CAIO RENAN DE ALMEIDA SILVA, RG 24****69-SEJSP/MT e nascimento: **/**/1996, deferido e instruído nos termos do Processo: PM-PRO-2023/07383 (SIGADOC).

RESOLVE:

Art. 1° Exonerar a pedido da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, desligando do serviço ativo, a contar de 26 de julho de 2023 , o Aluno Soldado PM CAIO RENAN DE ALMEIDA SILVA, RG 24****69-SEJSP/MT e nascimento: **/**/1996, em razão de requerimento de exclusão do 32° Curso de Formação de Soldado, deferido nos termos da Ata de Exclusão n. 006 do 32° Curso de Formação de Soldado, publicada no Boletim do Comando-Geral n° 3221, de 27 de Julho de 2023, pag. 02, nos termos do art. 39, inciso I e  § 3º da Lei Complementar n° 408, de 1º de julho de 2010 c/c art. 144, inciso III, art. 153, art. 155, art. 158 e art.159, inciso I, todos da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014.

Art. 2º Registrar que o ex-Aluno Soldado PM CAIO RENAN DE ALMEIDA SILVA foi considerado apto para o desligamento de acordo com a inspeção de saúde, realizada junta médica da Diretoria de Saúde da PMMT, conforme instruído nos termos do Processo: PM-PRO-2023/07383 (SIGADOC).

Art. 3º Determinar ao Comandante da Escola de Formação de Praças proceder o recolhimento de eventuais materiais da fazenda pública em posse do ex-Aluno Soldado CAIO RENAN DE ALMEIDA SILVA.

Art. 4º Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, para que se adote as providências para exclusão do ex-Aluno Soldado CAIO RENAN DE ALMEIDA SILVA da folha de pagamento.

Art. 5º Registra-se, publica-se e cumpre-se.

Quartel do Comando-Geral da PMMT em Cuiabá-MT, 28 de julho de 2023.

(Assinado digitalmente)

ALEXANDRE CORREA MENDES - CEL PM

COMANDANTE-GERAL DA PMMT