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PORTARIA Nº 073/2022/SEPLAG

Designa servidores para o recebimento de ordens judiciais no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.388, de 05 de maio de 2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; e

CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores aptos a receberem as ordens judiciais em que o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão seja parte,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Pedro Mattoso Ribeiro e Marissol Galvão Godoy, lotados na Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado e, na ausência destes, a servidora Priscilla Bastos Tomaz, Assessora Chefe I, lotada na Unidade de Assessoria, para receber as ordens judiciais em que o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão figure como parte, bem como as que sejam afetas às atribuições da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 2º Na ausência dos servidores designados no artigo anterior, ficam os Secretários Adjuntos autorizados a receber as ordens judiciais, observando-se a correlação entre as respectivas atribuições e o objeto do mandado judicial.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 059/2021/SEPLAG, publicada no DOE/MT nº 28.308, de 15 de agosto de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21 de outubro de 2022.