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PORTARIA Nº 246/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 126/2022-SINFRA, firmado com a empresa DSA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a Execução de Serviços de Conservação Corretiva e Preventiva na Malha Rodoviária Estadual Não Pavimentada, na MT-060, Trecho:  Poconé - Porto Jofre, Localizada no município de Poconé-MT, com extensão total de 139,90 km.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor Eng.° MICHEL MEDINAS DE CAMPOS - Matrícula n° 232247, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º  Designar como Fiscal Substituto as servidoras: a Engª KELYS AUXILIADORA DO ESPIRITO SANTO  - Matrícula n° 79464  (Substituto 1), e a Eng.ª IANA DIANEZ MARQUES - MATRÍCULA n° 305613 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: Engº ERICK AUGUSTO RODRIGUES DIAS CAVALCANTE (COORDENADOR SUEF I), Eng.º THIAGO QUEIROZ AMARAL DE OLIVEIRA-SUB I  e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 21 de outubro de 2022.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)