Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 51/2022/GS/SINFRA

Dispõe sobre a designação de servidores da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para atuar na gestão e fiscalização do Acordo de Cooperação Técnica nº 6/2022/SPRF-MT

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO o disposto no item 3.3, da Cláusula Terceira do ACT nº 6/2022/SPRF-MT, quanto à necessidade de designação de representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução do acordo; e,

CONSIDERANDO o disposto no item 8.2 do Plano de Trabalho integrante do ACT nº 6/2022/SPRF-MT,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RODRIGO ALONSO LEMES, matrícula nº 285671, para exercer o encargo de gestor e fiscal, titular, do Acordo de Cooperação Técnica nº 6/2022/SPRF-MT, responsabilizando-se pelo acompanhamento, supervisão e fiscalização da execução do objeto nos moldes da legislação vigente.

Art. 2º Designar a servidora AGUEDA BALENA DE BRITO CARAMELLO - matrícula nº 265173, para exercer o encargo de gestor e fiscal, suplente, do Acordo de Cooperação Técnica nº 6/2022/SPRF-MT, responsabilizando-se pelo acompanhamento, supervisão e fiscalização da execução do objeto nos moldes da legislação vigente.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores (titular e suplente) ora designados deverão:

I.      Gerenciar a parceria, coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o fiel cumprimento do ajuste;

II.     Observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III.    Efetivar as comunicações com o participe, bem como transmitir e receber solicitações, além de marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas;

IV.    Intermediar as tratativas entre a SINFRA-MT e o participe;

V.     Informar ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

VI.    VIIII. Comunicar ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, com antecedência mínima de 90(noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada integralmente a portaria n. 50/2022/SINFRA, publicada no diário Oficial na data de 21/10/2022.

Cuiabá - MT, 21 de outubro de 2022.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística