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PORTARIA Nº 366/2023/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais conferida pelos Artigos 7º e 8º do Decreto Nº 1.442 de 18 de abril de 2018, Artigos 12 e 13 da Lei Estadual Nº 7.692 de 1º de julho de 2002, bem como a previsão estabelecida na Lei Complementar Nº 207, de 29 de dezembro de 2004. Especialmente, considerando o Decreto Estadual Nº 367 de 07 de julho de 2023 e, ainda, a natureza da matéria, bem como a necessidade de promover fluidez e agilidade na análise e decurso processual, resolve:

Art. 1º Atribuir, por delegação, ao Corregedor-Geral do DETRAN-MT, para que passe a figurar como autoridade em primeira instância no âmbito dos processos disciplinares em desfavor de servidores, ativos e inativos, assim como, agentes públicos e demais fornecedores e credenciados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, ficando a sua atribuição:

I - Acompanhar a condução dos processos administrativos;

II - Determinar a instauração de processos disciplinares no âmbito do DETRAN-MT, bem como prorrogações de prazos, providenciando a publicidade dos atos, nos moldes determinados pela legislação vigente;

III - Analisar e determinar o arquivamento de investigações preliminares sumárias;

IV - Analisar, julgar e determinar a penalidade ou arquivamento nos processos disciplinares no âmbito do DETRAN-MT;

V - Supervisionar a atuação os gestores das Unidades de Correição;

VI - Submeter, quando entender necessário, consulta jurídica específica à Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 2.º Fica, também, delegado o vínculo hierárquico e administrativo da Unidade Setorial de Correição, estatuída pelo artigo 6.º do Decreto Estadual n. º 367 de 07 de julho de 2023, a qual passa a responder perante o Corregedor-Geral do Detran-MT.

Art. 3º Revoga-se a Portaria Nº 282/2023/GP/DETRAN-MT

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Cuiabá, 28 de julho de 2023

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

(Original Assinado)