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D.O. nº28358 de 24/10/2022

PORTARIA 82 Retificaçao matricula 38108 Fazenda Antoniolli I (1)

PORTARIA Nº 82

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando as informações constantes na Portaria nº 48/2011 publicada no Diário Oficial do Estado no dia 04/04/2011página 77 do imóvel rural denominado Fazenda Antonielli I;

Considerando as novas informações encaminhadas pela Coordenadoria de Regularização Fundiária- CORF constantes no processo INTERMAT-PRO-2021/00797 (20298/2010) e INTERMAT-PRO-2022/11532 e a necessidade de retificação da matrícula nº 38.108 Ficha 001 de 29/04/2011do 1° Serviço Registral de Sinop- MT.

RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 48/2011- Fazenda Antonielli I conforme novo memorial descritivo

ONDE SE LÊ: ...Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 20298/2010.

R E S O L V E:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 2.449,8449 ha (Dois mil, quatrocentos e quarenta e nove hectares, oitenta e quatro ares, quarenta e nove centiares), situado no Município de SANTA CARMEM/MT, Denominada “FAZENDA ANTONIELLI - I” Perímetro: 20.880,77 metros e possuindo os seguintes limites e confrontações:

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BSM:M:1270, de coordenada plana UTM 8.673.475,803 metros Norte e 745.431,951metros Leste, situado no limite da Estrada Municipal , deste segue com a distância de 7.376,65 metros e azimute verdadeiro de 125°46’30” confrontando -se com a Estrada Municipal, até ao vértice BSM:M:1271 , de coordenada plana UTM 8.669.163,389metros Norte e 751.416,771 metros Leste, deste segue com a distância de 4.206,52 metros e azimute verdadeiro de 240°52’57” confrontando-se com a Coimal Comércio e Industria de Madeiras LTDA, Fazenda Jamanchim, Código INCRA-901.431.100.862-9, até ao vértice BSM:M:1272 , de coordenada plana UTM 8.667.116,493metros Norte e 747.741,847 metros Leste, deste segue com a distância de 5.488,25 metros e azimute verdadeiro de 305°47’12”confrontando-se com a Fazenda Antonielli II, de Antoninho Antonielli, RG: 019.815 SSP/MS e CPF: 196.210.270-02, até ao vértice BSM:M:1273 , de coordenada plana UTM 8.670.325,855metros Norte e 743.289,777 metros Leste, deste segue com a distância de 3.809,34m e azimute verdadeiro de 34°13’06”confrontando-se com a Coimal Comércio e Industria de Madeiras LTDA, Fazenda Jamanchim, Código INCRA-901.431.100.862-9, até ao vértice BSM:M:1270 , ponto inicial da descrição deste perímetro.

LEIA-SE :

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 2.103,8695hectares, situada no município de SANTA CARMEM-MT, denominada “FAZENDA ANTONIOLLI I”.

Perímetro: 19.081,82 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A42-M-1873, de coordenadas N 8.673.435,85m e E 745.376,61m; situado no limite da Fazenda JAMANCHIM, com o limite da FAZENDA SANTA RITA; deste segue confrontando com a FAZENDA SANTA RITA, proprietária SANTA RITA PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA, matrícula n° 61.347 CRI de 1° OF. de Sinop, código INCRA 000.027.843.989-5, com azimute de 125°43’03’’ e distância 1.252,69m, até o vértice A42-M-0017 de coordenadas N 8.672.704,54m e E 746.393,68m; situado no limite da FAZENDA SANTA RITA com o limite da FAZENDA GUABIRUBA- LOTE 01; deste, segue confrontando com a FAZENDA GUABIRUBA- LOTE 01, proprietária GARBIN AGRO LTDA, matrícula n° 97.808 CRI de 1° OF. de Sinop, código INCRA 901.024.098,612-2,com os seguintes azimutes e distâncias: 125°47’12’’ e 5.238,50m, até o vértice A42-M-1861 de coordenadas N 8.669.641,23m e E 750.643,15m; situado no limite da FAZENDA GUABIRUBA- LOTE 01, com o limite da FAZENDA JAMANCHIM; deste, segue confrontando com a FAZENDA JAMANCHIM, proprietária COIMAL- COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA, matrícula nº 31.506 CRI de 1 OF. de Sinop, código INCRA 901.431.100.862-9, com azimute de 241°27’05’’ e distância 4.226,39m, até o vértice A42-M-1862 de coordenadas N 8.667.621,42m e E 746.930,64m; situado no limite da FAZENDA JAMANCHIM, com o limite da FAZENDA ANTONIOLLI II; deste, segue confrontando com a FAZENDA ANTONIOLLI- II; deste segue confrontando com a FAZENDA ANTONIOLLI- II, proprietário ANTONINHO ANTONIOLLI, matrícula n° 38.107 CRI de 1° OF. de Sinop Título Definitivo nº 003.716 com o azimute de 305°47’12’’ e distância 4.554,86m, até o vértice A42-M-1874 de coordenadas N 8.670.284,96m e E 743.235.74m; situado no limite da FAZENDA ANTONIOLLI II, com o limite da FAZENDA JAMANCHIM; deste, segue confrontando com a FAZENDA JAMANCHIM, proprietário COIMAL- COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA, matrícula n° 31.506 CRI de 1° OF. de Sinop, código INCRA 901.431.100.862-9, com o azimute de 34°11’39’’ e distância 3.809,39m, até o vértice A42-M-1873 de coordenadas N 8.673.435,85m e E 745.376,61m; situado no limite da FAZENDA JAMANCHIM, com o limite da FAZENDA SANTA RITA; vértice inicial da descrição deste perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das Estações ativas: Estação IBGE-BRAZ/Claudia/MT- Cód. 91191, de coordenadas N 8.725.936,697 e E 731.999,492, Estação IBGE-BRAZ/Vera/MT- Cód. 91212, de coordenadas N 8.640.961,615 e E 685.520,061 e da base de controle denominada A42-BASE-0002 de coordenadas E 738.206,525m e N 8.669.971,868m, implantada na FAZENDA TUPÃ II e da base de controle denominada A42-BASE-0072 de coordenadas E 745.720,792m e N 8.672.969,037m, implantada na FAZENDA ANTONIOLLI I, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base (A42-BASE-0072) foi processada pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao Equador, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 19 de outubro de 2022.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT