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PORTARIA Nº 690/2022/MTPREV

Delega competência para realização de atos administrativos e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pelo artigo 1º, § 1° e artigo 13° da Lei Complementar n° 560 de 31 de dezembro de 2014 e o disposto no inciso V do artigo 6º do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar as ações da Presidência e das Diretorias de forma a proporcionalizar uma melhor distribuição das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO a distribuição das atribuições pelas Diretorias da Autarquia.

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência para realização de atos às Diretorias de Previdência e Receitas Previdenciárias.

Art. 2° Delegar à Diretoria de Previdência a competência para:

I - a análise final:

a) dos pedidos de isenção de imposto de renda

b) de redução da contribuição previdenciária, nos termos do § 21 do artigo 40 da Constituição Federal;

c) dos pedidos de aplicação do princípio da isonomia, ressalvados os casos em que implique na retificação de ato concessivo do respectivo benefício.

II- assinatura de:

a) informações a serem encaminhadas à Procuradoria Geral do Estado com o objetivo de instruir processos judiciais;

b) declarações que sejam solicitadas para fins de abertura de conta bancária pelos beneficiários.

Art. 3° Delegar à Diretoria de Receitas Previdenciárias a competência para assinar as:

I - Certidões de Tempo de Contribuição;

II - Declarações de Tempo de Contribuição;

III - Os Ofícios alusivos a pedidos de ressarcimento de valores decorrentes de óbito dos aposentados e pensionistas endereçados à Instituições Financeiras.

Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá, 24 de outubro de 2022.