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SUPERINTENDENCIA DE FISCALIZAÇÃO - SUFIS

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE IND. E AGRONEG.

- CFIA/SUFIS/SARP

NOTIFICAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO/AUTO DE INFRAÇÃO NAI

Fica INTIMADO o Contribuinte SOLIDÁRIO NOVAAGRI ESTR DE ARM E ESCOAMENTO S/A, CNPJ nº 09.077.252/0012-46, disposto na planilha abaixo, nas disposições do artigo 124 do Código Tributário Nacional - CTN, inciso IV do artigo 18-A da Lei 7.098/98 (LEI DO ICMS) e do inciso IV do artigo 38 do Regulamento do ICMS - RICMS, Decreto Nº 2.212/2014, relativamente ao Processo originário n° 51049334/2022 do contribuinte PRINCIPAL PREMA COM E EXP DE CEREAIS EIRELI, inscrição estadual nº 13.515.381-6, CNPJ nº 18.723.151/0001-33,  para no prazo de 30 dias efetuar a quitação do crédito tributário da Notificação/Auto de Infração relacionada. Informo também que eventual impugnação ao lançamento deverá ser processada na forma do artigo 987 do RICMS no prazo de 30 dias. Os crédito tributários em questão estão sujeitos à correção de valores e acréscimos moratório e/ou recomposição ou redução de multa de acordo com a legislação vigente e em função da efetiva quitação. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual apurar, enquanto não extinto o prazo decadencial, outros fatos que possam caracterizar obrigação tributária.

Nº DO PROC

RAZÃO SOCIAL

CONTRIBUINTE

 CNPJ

NAI

SNE

51049334/2022

PREMA COM EXP CER EIRELI

PRINCIPAL

 18.723.151/0001-33

51049334/2022

NOVAAGRI ESTR ARM ESC S A

SOLIDÁRIO

09.077.252/0012-46

21208-000.119.2022.162

247548/1760/39/2022