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DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 027/2022

Processo Administrativo de Sanção de Empresas  nº 003/2022

O Secretário Municipal de Planejamento Sr. Vanderlei Silva de Oliveira, usando das competências e atribuições que lhe foram conferidas pela legislação vigente, ADOTA como fundamento desta Decisão Administrativa, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de  Sanção  de  Empresas n. 003/2022 para aplicar à Empresa JV CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n. 11.476.407/0001-06 a seguinte sanção:

1º Aplicação da Sanção prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993 e no item 17.1.C do Edital de Concorrência Pública nº 001/2012 - Das Penalidades, para suspensão do direito de licitar junto ao Município de Jaciara/MT, por um prazo de (01) um ano pela inexecução parcial do contrato.

DETERMINO:

1.   O encaminhamento da cópia digital na íntegra, do Processo Administrativo de Sanção de Empresas  n.003/2022, para a Secretaria Municipal de Planejamento, gestora  do  Contrato, para conhecimento.

2.   A  intimação da  Empresa JV CONSTRUTORA LTDA, CNPJ  n. 11.476.407/0001-06, mediante A.R., do inteiro teor desta decisão, com prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, para Recurso.

Jaciara/MT, 20 de Outubro de 2022.

VANDERLEI SILVA DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Planejamento